NORMA
REGULAMENTADORA Nº 20 - NR-20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E
COMBUSTÍVEIS - NOVA REDAÇÃO - ALTERAÇÕES - MEF35805 - LT
(*)
RETIFICAÇÃO OFICIAL
PORTARIA
SEPT Nº 1.360, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019.
Nos subitens 20.3.1 e 20.3.3, da
Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e
Combustíveis, publicada pela Portaria SEPRT, nº 1.360, de 9 de dezembro de
2019,
onde se lê:
20.3.1
Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor £ 60ºC (sessenta
graus Celsius).
......
20.3.3
Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60ºC (sessenta
graus Celsius) e £ 93ºC (noventa e três graus Celsius).
Leia-se:
20.3.1
Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor £ ≤60ºC
(sessenta graus Celsius).
......
20.3.3
Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60ºC (sessenta
graus Celsius) e ≤ 93ºC (noventa e três graus Celsius).
(*)
Retificação em virtude de incorreções verificadas no original e transcritas no
Bol. 1.853 - LT - 2º Decêndio de Dezembro/2019.
(DOU, 08.01.2020)
BOLT7946---WIN/INTER
REF_LT