NORMA REGULAMENTADORA Nº 20 - NR-20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS - NOVA REDAÇÃO - ALTERAÇÕES - MEF35805 - LT

 

(*) RETIFICAÇÃO OFICIAL

 

PORTARIA SEPT Nº 1.360, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

 

                Nos subitens 20.3.1 e 20.3.3, da Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, publicada pela Portaria SEPRT, nº 1.360, de 9 de dezembro de 2019,

 

                onde se lê:

 

                20.3.1 Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor £ 60ºC (sessenta graus Celsius).

                ......

                20.3.3 Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60ºC (sessenta graus Celsius) e £ 93ºC (noventa e três graus Celsius).

 

                Leia-se:

 

                20.3.1 Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor £ ≤60ºC (sessenta graus Celsius).

                ......

                20.3.3 Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60ºC (sessenta graus Celsius) e ≤ 93ºC (noventa e três graus Celsius).

 

(*) Retificação em virtude de incorreções verificadas no original e transcritas no Bol. 1.853 - LT - 2º Decêndio de Dezembro/2019.

 

(DOU, 08.01.2020)

 

BOLT7946---WIN/INTER

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