SISTEMA DE FINANCIAMENTO À CULTURA - SIFC - REGULAMENTAÇÃO - ALTERAÇÕES - MEF35808 - LEST MG

 

 

DECRETO Nº 47.830, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

 

 

OBSERVAÇÕES INFORMEF

 

                O Governador do Estado de Minas Gerais, através do Decreto nº 47.830/2019, altera o Decreto nº 47.427/2018 *(V. Bol. 1801 - LEST) que regulamenta o Sistema de Financiamento à Cultura - SIFC, de que trata a Lei nº 22.944/2018.

                Dentre as alterações, destaca-se a o desconto de 25% até 31 de dezembro de 2021 para quitar o crédito tributário inscrito em dívida ativa se o devedor apoiar financeiramente o FEC, devendo o interessado apresentar requerimento a Advocacia-Geral do Estado - AGE, no prazo de 5 dias de seu deferimento.

 

 

Altera o Decreto nº 47.427, de 18 de junho de 2018, que regulamenta o Sistema de Financiamento à Cultura - SIFC, de que trata a Lei nº 22.944, de 15 de janeiro de 2018, e dá outras providências.

 

                O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 195, de 5 de dezembro de 2019,

                DECRETA:

 

                Art. 1º O caput do art. 45 do Decreto nº 47.427, de 18 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                “Art. 45 Até 31 de dezembro de 2021, o crédito tributário inscrito em dívida ativa poderá ser quitado com desconto de 25% (vinte e cinco por cento) se o devedor apoiar financeiramente o FEC, devendo o interessado apresentar requerimento à Advocacia-Geral do Estado - AGE -, e, no prazo de cinco dias de seu deferimento, efetuar:”.

 

                Art. 2º O art. 50-A do Decreto nº 47.427, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                “Art. 50-A. O benefício fiscal previsto nesta seção aplica-se até 31 de dezembro de 2021.”.

 

                Art. 3º Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.

 

                Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

(MG, 31.12.2019)

 

BOLE11025---WIN/INTER

REF_LEST MG