DECRETO 47841, DE 17 DE JANEIRO DE 2020, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF35814 - LEST MG
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975 ( LGL 1975\246 ) , no inciso V do caput e nos incisos II e III do § 2º do art. 4º da Lei nº 13.449, de 10 de janeiro de 2000,
DECRETA:
Art. 1° A Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS ( LGL 2002\4829 ) -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) , fica acrescida do item 59, com a seguinte redação:
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59 |
Entrada, decorrente de importação do exterior, de máquinas e equipamentos, sem similar fabricado no Estado, promovida por empresa prestadora de serviço de manutenção e reparos de motores e turbinas de aeronaves, signatária de protocolo de intenções com o Estado, para integrar seu ativo imobilizado, mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação. |
100,00 |
31/12/2032 |
Convênio ICMS 190/17 |
59.1 |
A redução de base de cálculo prevista neste item aplica-se, também, às aquisições em operações internas. |
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".
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
MEF_35814
REF_LEST MG