DECRETO 47841, DE 17 DE JANEIRO DE 2020, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF35814 - LEST MG

 

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975 ( LGL 1975\246 ) , no inciso V do caput e nos incisos II e III do § 2º do art. 4º da Lei nº 13.449, de 10 de janeiro de 2000,

 

DECRETA:

 

  Art. 1° A Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS ( LGL 2002\4829 ) -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) , fica acrescida do item 59, com a seguinte redação:

 

                                                                                                              "

.

 

 

 

 

59

Entrada, decorrente de importação do exterior, de máquinas e equipamentos, sem similar fabricado no Estado, promovida por empresa prestadora de serviço de manutenção e reparos de motores e turbinas de aeronaves, signatária de protocolo de intenções com o Estado, para integrar seu ativo imobilizado, mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação.

100,00

31/12/2032

Convênio ICMS 190/17

59.1

A redução de base de cálculo prevista neste item aplica-se, também, às aquisições em operações internas.

 

 

 

 

                                                                                                              ".

 

 Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

MEF_35814

REF_LEST MG