CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS - CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS - ATIVIDADE DE BENEFICIAMENTO DE GRÃOS DE SOJA E DE TRIGO - ENQUADRAMENTO FPAS - MEF35816 - LT

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 302, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

 

                CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. ATIVIDADE DE BENEFICIAMENTO DE GRÃOS DE SOJA E DE TRIGO. ENQUADRAMENTO FPAS.

                Deve ser classificada no código 531 do FPAS, conforme previsto no art. 110-A da IN RFB nº 971, de 2009, a empresa que não pertence à categoria de agroindústria e cuja atividade principal ou preponderante é o beneficiamento de trigo.

                Por sua vez, deve ser classificada no código 507 do FPAS, conforme previsto no Quadro 1 do art. 109-C da IN RFB nº 971, a empresa cuja atividade principal ou preponderante é o beneficiamento de soja. Por fim, se nenhuma das atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica se caracteriza como preponderante, aplica-se a cada atividade o respectivo código FPAS.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, arts. 109-C, 110-A e anexo II.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

(DOU, 20.12.2019)

 

BOLT7933---WIN/INTER

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