CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS - CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS - ATIVIDADE DE
BENEFICIAMENTO DE GRÃOS DE SOJA E DE TRIGO - ENQUADRAMENTO FPAS - MEF35816 - LT
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 302, DE 17 DE DEZEMBRO DE
2019
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. ATIVIDADE DE
BENEFICIAMENTO DE GRÃOS DE SOJA E DE TRIGO. ENQUADRAMENTO FPAS.
Deve ser classificada no código 531 do FPAS, conforme
previsto no art. 110-A da IN RFB nº 971, de 2009, a empresa que não pertence à
categoria de agroindústria e cuja atividade principal ou preponderante é o
beneficiamento de trigo.
Por sua vez, deve ser classificada no código 507 do
FPAS, conforme previsto no Quadro 1 do art. 109-C da IN RFB nº 971, a empresa
cuja atividade principal ou preponderante é o beneficiamento de soja. Por fim,
se nenhuma das atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica se caracteriza
como preponderante, aplica-se a cada atividade o respectivo código FPAS.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº
971, de 13 de novembro de 2009, arts. 109-C, 110-A e
anexo II.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 20.12.2019)
BOLT7933---WIN/INTER
REF_LT