ESTATUTO MINEIRO DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO - ALTERAÇÕES - MEF35818 - LEST MG

 

LEI Nº 23.526, DE 2 DE JANEIRO DE 2020.

 

 

 

OBSERVAÇÕES INFORMEF

 

            O Governador do Estado de Minas Gerais, por meio da Lei nº 23.526/2020, vem modificar a Lei nº 20.826/2013 *(V. Bol. 1.625 - LEST - pag. 338), que instituiu o Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, em relação à forma de tratamento sobre o cumprimento pelo Estado do ensino de empreendedorismo e inovação no âmbito da educação básica, discorrendo sobre suas matérias e abordagem geral.

 

 

 

Acrescenta parágrafo ao art. 31 da Lei nº 20.826, de 31 de julho de 2013, que institui o Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

 

                O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

                O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

                Art. 1º Fica acrescentado ao art. 31 da Lei nº 20.826, de 31 de julho de 2013, o seguinte parágrafo único:

 

                “Art. 31...........................................................

                Parágrafo único – Para fins do cumprimento do disposto no inciso VI do caput, deverão ser abordados, no ensino médio, conteúdos que visem ao desenvolvimento de habilidades e competências que favoreçam a inserção do aluno no mercado de trabalho, especialmente:

                I - ética, livre iniciativa, sustentabilidade e cooperação;

                II - educação financeira, cultura organizacional, gestão de negócios e de mercado e responsabilidade ambiental;

                III - capacidade de gestão e de inovação;

                IV - organização e financiamento das políticas de ciência, tecnologia e inovação;

                V - oratória, comunicabilidade e liderança;

                VI - direitos associados ao exercício do trabalho.”.

 

                Art. 2º Esta lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.

                Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

(MG, 03.01.2020)

 

BOLE11026---WIN/INTER

REF_LEST MG