CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS -
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA OU SEGURANÇA QUE TENHAM POR FINALIDADE A GARANTIA DA
INTEGRIDADE FÍSICA DE PESSOAS OU A PRESERVAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS -
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA - RETENÇÃO - FATURA - NOTA FISCAL - RECIBO -
VALOR BRUTO - MEF35821 - LT
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 304, DE 17 DE DEZEMBRO DE
2019
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA OU
SEGURANÇA, QUE TENHAM POR FINALIDADE A GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA DE
PESSOAS OU A PRESERVAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. FATURA. NOTA FISCAL. RECIBO. VALOR BRUTO.
As empresas que prestam serviços
de segurança de bens, valores ou pessoas por meio de escolta composta por
segurança armada, mesmo que utilizem monitoramento eletrônico à distância como
elemento tecnológico auxiliar à efetiva prestação do serviço que visa à
garantia física do objeto sob proteção, devem destacar a retenção de 11% (onze
por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação
de serviços a ser efetuada e recolhida em seu nome pela contratante.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB
nº 971, de 2009: art. 112; art. 117, inciso II e Parágrafo único; art. 127.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 24.12.2019)
BOLT7941---WIN/INTER
REF_LT