NORMAS
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
DA INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES - PADIS - PARTES E PEÇAS - INCORPORAÇÃO AO ATIVO
IMOBILIZADO - INSUMO - DESPESA - MEF35827 - AD
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 306, DE 17 DE DEZEMBRO DE
2019
ASSUNTO:
NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA
INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES. PADIS. PARTES E PEÇAS. INCORPORAÇÃO AO ATIVO
IMOBILIZADO. INSUMO. DESPESA.
Os benefícios do Padis de
que trata o art. 3º da Lei nº 11.484, de 2007, aplicam-se aos itens listados no
Anexo II do Decreto nº 6.233, de 2007, quando esses forem incorporados ao ativo
imobilizado da habilitada no programa, no sentido de contabilizados como tal,
mesmo no caso de partes e peças utilizadas na manutenção, reparo ou conserto de
bens do ativo imobilizado. Na hipótese desses ou quaisquer itens serem tidos
como despesas, somente farão jus aos benefícios enquanto insumos constantes do
Anexo III do referido Decreto.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.484, de 31 de maio
de 2007, art. 3º; Decreto nº 6.233, de 11 de outubro de 2007, art. 13.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 26.12.2019)
BOAD10202---WIN/INTER
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