DECISÕES ADMINISTRATIVAS DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL - IR - PESSOA FÍSICA - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
- DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - DESPESA DE LIVRO-CAIXA - CONTRIBUIÇÃO MENSAL A
ENTIDADE DE CLASSE - DESPACHANTE ADUANEIRO - DESPESA INDEDUTÍVEL - CONSULTA -
INEFICÁCIA PARCIAL - MEF35833 - IR
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 300, DE 17 DE DEZEMBRO DE
2019
ASSUNTO:
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
DESPESA DE LIVRO-CAIXA. "CONTRIBUIÇÃO MENSAL" A ENTIDADE DE CLASSE.
DESPACHANTE ADUANEIRO. DESPESA INDEDUTÍVEL.
O pagamento a título de
"contribuição mensal" à entidade de classe feito por profissional
autônomo, no exercício do trabalho não-assalariado de
despachante aduaneiro, não configura despesa de custeio necessária à percepção
da receita e à manutenção da fonte produtora, não podendo, portanto, figurar
como despesa dedutível na escrituração do livro-caixa.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA
PARCIALMENTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 247, DE 11/12/2018.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição
Federal de 1988, art. 8º, caput, inciso V; Lei nº 8.134, de 27 de novembro de
1990, art. 6º; Regulamento do Imposto sobre a Renda, arts.68
e 779, aprovado pelo Decreto nº 9.580, 22 de novembro de 2018 (RIR/2018).
ASSUNTO:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a consulta na parte
que não atende aos requisitos legais exigidos, tratando-se de questionamentos
genéricos, que não envolvem interpretação da legislação tributária, em que não
se descreve, completa e exatamente, as hipóteses a que se refere ou se tem por
objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução
Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, arts.
1º, 3º, § 2º, incisos III e IV, e 18, caput, incisos I, II, XI e XIV; Parecer
Normativo
CST
nº 342, de 7 de outubro de 1970.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 24.12.2019)
BOIR6355---WIN/INTER
REF_IR