DECISÕES ADMINISTRATIVAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - IR - PESSOA FÍSICA - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - DESPESA DE LIVRO-CAIXA - CONTRIBUIÇÃO MENSAL A ENTIDADE DE CLASSE - DESPACHANTE ADUANEIRO - DESPESA INDEDUTÍVEL - CONSULTA - INEFICÁCIA PARCIAL - MEF35833 - IR

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 300, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

 

 

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

 

                DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DESPESA DE LIVRO-CAIXA. "CONTRIBUIÇÃO MENSAL" A ENTIDADE DE CLASSE. DESPACHANTE ADUANEIRO. DESPESA INDEDUTÍVEL.

                O pagamento a título de "contribuição mensal" à entidade de classe feito por profissional autônomo, no exercício do trabalho não-assalariado de despachante aduaneiro, não configura despesa de custeio necessária à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, não podendo, portanto, figurar como despesa dedutível na escrituração do livro-caixa.

                SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA PARCIALMENTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 247, DE 11/12/2018.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 8º, caput, inciso V; Lei nº 8.134, de 27 de novembro de 1990, art. 6º; Regulamento do Imposto sobre a Renda, arts.68 e 779, aprovado pelo Decreto nº 9.580, 22 de novembro de 2018 (RIR/2018).

 

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

 

                CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.

                É ineficaz a consulta na parte que não atende aos requisitos legais exigidos, tratando-se de questionamentos genéricos, que não envolvem interpretação da legislação tributária, em que não se descreve, completa e exatamente, as hipóteses a que se refere ou se tem por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, arts. 1º, 3º, § 2º, incisos III e IV, e 18, caput, incisos I, II, XI e XIV; Parecer Normativo

CST nº 342, de 7 de outubro de 1970.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 24.12.2019)

BOIR6355---WIN/INTER

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