PIS/PASEP - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - INSUMO - CRÉDITO - TRATAMENTO DE EFLUENTES -
PRODUTOS PARA LIMPEZA E MANUTENÇÃO - SERVIÇOS CONTRATADOS - DIREITO DE APURAÇÃO
- MEF35841 - AD
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 308, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2019
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA
O PIS/PASEP
INSUMO. CRÉDITO.
TRATAMENTO DE EFLUENTES. PRODUTOS PARA LIMPEZA E MANUTENÇÃO. SERVIÇOS
CONTRATADOS. DIREITO DE APURAÇÃO.
Os dispêndios com a aquisição de produtos químicos
para a limpeza e manutenção de linhas de produção podem ser considerados
insumos para fins de apuração de crédito da Contribuição para o PIS/Pasep.
Outrossim, os dispêndios com aquisição de produtos
químicos utilizados no tratamento de efluentes gerados pela linha de produção,
bem como os gastos com a contratação de serviços para análise de efluentes
industriais, por exigência de legislação ambiental, coadunam-se no conceito de
insumo para fins de apuração de crédito da Contribuição para o PIS/Pasep.
VINCULADA AO PARECER NORMATIVO COSIT/RFB Nº 5, DE 17
DE DEZEMBRO DE 2018, PUBLICADO NO D.O.U. DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2018.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art.
3º, II; Parecer Normativo Cosit nº 05, de 17 de
dezembro de 2018.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA
O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - CO F I N S
INSUMO. CRÉDITO. TRATAMENTO DE EFLUENTES. PRODUTOS
PARA LIMPEZA E MANUTENÇÃO. SERVIÇOS CONTRATADOS. DIREITO DE APURAÇÃO.
Os dispêndios com a aquisição de produtos químicos
para a limpeza e manutenção de linhas de produção podem ser considerados
insumos para fins de apuração de crédito da Cofins.
Outrossim, os dispêndios com aquisição de produtos
químicos utilizados no tratamento de efluentes gerados pela linha de produção,
bem como os gastos com a contratação de serviços para análise de efluentes
industriais, por exigência de legislação ambiental, coadunam-se no conceito de
insumo para fins de apuração de crédito da Cofins.
VINCULADA AO PARECER NORMATIVO COSIT/RFB Nº 5, DE 17
DE DEZEMBRO DE 2018, PUBLICADO NO D.O.U. DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2018.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art.
3º, II; Parecer Normativo Cosit nº 05, de 17 de
dezembro de 2018.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 20.12.2019)
BOAD10190---WIN/INTER
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