MEDIDA PROVISÓRIA 919, DE 30 DE JANEIRO DE 2020 - MEF35853 - LT

 

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2020.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 

  Art. 1°

 

A partir de 1º de fevereiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).

 

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos).

 

 Art. 2° Fica revogada a Medida Provisória nº 916, de 31 de dezembro de 2019 ( LGL 2019\13244 ) , a partir de 1º de fevereiro de 2020.

 

 Art. 3° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 30 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

 

 

MEF_35853

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