MEDIDA PROVISÓRIA 919, DE 30 DE JANEIRO DE 2020 -
MEF35853 - LT
Dispõe
sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2020.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1°
A partir
de 1º de fevereiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.045,00 (mil e
quarenta e cinco reais).
Parágrafo
único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo
corresponderá a R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) e o
valor horário, a R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos).
Art. 2°
Fica revogada a Medida Provisória nº 916, de 31 de dezembro de 2019 ( LGL
2019\13244 ) , a partir de 1º de fevereiro de 2020.
Art. 3°
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
30 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
MEF_35853
REF_LT