PORTARIA 916, DE 31 DE JANEIRO DE 2020, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF35863 - LEST MG

 

Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS) ( LGL 2002\4829 ) , aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) ,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019 ( LGL 2019\13060 ) , fica acrescido dos itens 650 a 652, com a seguinte redação:

 

                                                                                              "

650

PET PD 1000ml

Fanta Laranja

2

3,50

651

PET PD 1000ml

Guaraná Kuat

2

2,02

652

PET PD 1000ml

Sprite

2

3,50

 

                                                                                              ".

 

Art. 2° O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019 ( LGL 2019\13060 ) , passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                                                                                              "

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

490

PET PD 2500ml

Coca-Cola / Coca-Cola Menos Açúcar

2

7,55

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

510

PET PD 3000 a 3300ml

Coca-Cola / Coca-Cola Menos Açúcar

2

8,22

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

 

                                                                                              (...)".

 

 

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação

 

 

 

MEF_35863

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