PORTARIA 58, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020, SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MINAS GERAIS - MEF35877 - LEST MG

 

 

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

 

 

152

Multivisi Comércio e Importação Ltda

10.409.455/0001-19

153

Inolex do Brasil Importação, Exportação e Comércio de Matéria Prima na Área de Comésticos Ltda

24.218.252/0002-30

154

Pro-Life Equipamentos Médicos Ltda

66.783.630/0002-79

 

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 05 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 

 

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização

 

 

MEF_35877

REF_LEST MG