ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 5, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020, COORDENAÇÃO GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA - MEF35881 - LT

 

 

Institui código de receita para o recolhimento complementar de contribuição previdenciária a que se refere o inciso I do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

 

 

 

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, declara:

 

Art. 1°  Fica instituído o código de receita 1872 - Complemento de Contribuição Previdenciária - Recolhimento Mensal, que deverá ser informado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para efetuar o recolhimento complementar a que se refere o inciso I do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

 

 

Art. 2°  Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 15 de dezembro de 2017.

 

 

Art. 3°  Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

MARCOS HUBNER FLORES

 

 

MEF35881

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