ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGAS - LOCAL DE EMISSÃO DO CT-E - ORIENTAÇÃO DA RECEITA ESTADUAL - MEF35897 - LEST MG

 

 

Consulta nº :  105/2019

PTA nº         :  45.000017538-78

Consulente  :  TNT Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas Ltda.

Origem       :  Contagem - MG

 

E M E N T A

 

                ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGAS - LOCAL DE EMISSÃO DO CT-E - O processo de geração e transmissão do CT-e é um processo eletrônico e pode ser realizado em qualquer local, desde que o CT-e seja emitido por um emissor credenciado e assinado digitalmente com o certificado digital de algum estabelecimento da empresa credenciada.

 

                EXPOSIÇÃO

                A Consulente apura o ICMS pela sistemática de débito e crédito e tem como atividade principal informada no cadastro estadual o transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional (CNAE 4930-2/02).

Informa que pretende atender determinado cliente emitindo CT-e através de “Posto Avançado” dentro das dependências do centro de distribuição dele.

                Com dúvida sobre a correta interpretação da legislação tributária, formula a presente consulta.

 

                CONSULTA

                É necessário pedido de regime especial para faturar fora do estabelecimento da transportadora?

 

                RESPOSTA

                Não. Conforme seção de “Perguntas Frequentes” do Portal Nacional do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e):

 

                A legislação do ICMS considera cada estabelecimento do contribuinte um estabelecimento autônomo para efeito de cumprimento de obrigação acessória, salvo disposições específicas previstas em Regimes Especiais.

                Assim, cada estabelecimento do contribuinte deverá estar inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS e emitir os documentos fiscais previstos na legislação.

                A emissão do CT-e depende de prévio credenciamento do contribuinte junto à SEFAZ de circunscrição do estabelecimento interessado.

                O processo de geração e transmissão do CT-e é um processo eletrônico e pode ser realizado em qualquer local, desde que o CT-e seja emitido por um emissor credenciado e assinado digitalmente com o certificado digital de algum estabelecimento da empresa credenciada.

 

                DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 29 de maio de 2019.

 

Valdo Mendes Alves

Assessor

Divisão de Orientação Tributária

 

Ricardo Wagner Lucas Cardoso

Coordenador

Divisão de Orientação Tributária

 

De acordo.

 

Ricardo Luiz Oliveira de Souza

Diretor de Orientação e Legislação Tributária

 

De acordo.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação

 

 

BOLE10936---WIN/INTER

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