PRODUTOR RURAL - LIVRO CAIXA DIGITAL - MANUAL DE PREENCHIMENTO - LEIAUTE 1.3 - APROVAÇÃO - MEF35898 - AD

 

 

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COPES Nº 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2020.

 

Caixa de texto: OBSERVAÇÕES INFORMEF

	O Coordenador - Geral de Programação e Estudos, vem por meio do Ato Declaratório Executivo COPES nº 1/2020n aprovar o leiaute 1.3 e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) de que trata o art. 23-A da Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, cujos conteúdos estão disponíveis para download em: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural

 

 

 

 

 

 

Dispõe sobre a versão 1.3 do leiaute e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural Pessoa Física.

 

                O COORDENADOR GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 23-A da Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001,

                DECLARA:

                Art. 1º Ficam aprovados o leiaute 1.3 e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) de que trata o art. 23-A da Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, cujos conteúdos estão disponíveis para download em: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livrocaixa-digital-do-produtor-rural

                Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

PAULO ANTONIO ESPÍNDOLA GONZALEZ

 

(DOU, 03.02.2020)

 

BOAD10214---WIN/INTER

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