PORTARIA 921, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF35908 - LEST MG

 

 

Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias).

 

 

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido a título de substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, para veículos automotores e motocicletas, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias), classificados no código 8507.10 da NBM/SH, o sujeito passivo por substituição tributária deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais, constantes do Anexo Único desta Portaria.

 

 Art. 2°  Nas hipóteses a seguir indicadas, não se aplica o disposto no art. 1º e o imposto devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no art. 19, I, "b", 3, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002:

 

I - tratando-se de operações interestaduais envolvendo:

 

a) mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 52% (cinquenta e dois por cento) do PMPF;

 

b) mercadorias nacionais ou com conteúdo de importação igual ou inferior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do PMPF;

 

II - tratando-se de operações internas, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 67% (sessenta e sete por cento) do PMPF.

 

 

Art. 3°  Fica revogada a Portaria SUTRI nº 791, de 12 de dezembro de 2018.

 

 

Art. 4°  Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2020.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 14 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

  Anexo 

Único

 

(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 921, de 14 de fevereiro de 2020)

 

Marca Comercial

NBM/SH

Subitem

Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah)

PMPF (R$)

HELIAR, MOURA, AC DELCO, BOSCH e MAGNETI MARELLI

8507.10.10

1.1

até 07 Ah

152,98

1.2

 07 a 13 Ah

212,39

1.3

 13 a 20 Ah

236,22

8507.10.90

1.4

 20 a 49 Ah

304,14

1.5

 49 a 69 Ah

340,59

1.6

 69 a 90 Ah

428,93

8507.10.90

1.7

 90 a 135 Ah

577,52

1.8

 135 a 170 Ah

641,14

1.9

acima de 170 Ah

692,51

YUASA

8507.10.10

2.1

até 07 Ah

197,48

2.2

 07 a 13 Ah

388,50

2.3

 13 a 20 Ah

416,30

Outras Marcas

8507.10.10

3.1

até 07 Ah

115,59

3.2

 07 a 13 Ah

153,48

3.3

 13 a 20 Ah

196,85

8507.10.90

3.4

 20 a 49 Ah

229,83

3.5

 49 a 69 Ah

266,36

3.6

 69 a 90 Ah

346,22

8507.10.90

3.7

 90 a 135 Ah

442,59

3.8

 135 a 170 Ah

561,35

3.9

acima de 170 Ah

600,42

 

 

MEF35908

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