NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - ÓRGÃOS PÚBLICOS - PAGAMENTOS A FORNECEDORES DE BENS OU SERVIÇOS - RETENÇÃO - MEF35910 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 317, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

 

 

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

                Órgãos Públicos. Pagamentos a fornecedores de bens ou serviços. retenção.

                A retenção de tributos nos termos da IN RFB nº 1.234, de 2012, tem como fato gerador o pagamento, pelas entidades elencadas, à pessoa jurídica, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.

                O fato de as partes classificarem o dispêndio como reembolso para ressarcimento do valor de aquisição dos bens entregues não modifica as regras de incidência da retenção.

                O documentário fiscal deverá ser emitido pela pessoa jurídica que efetua a transferência de domínio do bem fornecido, em favor do adquirente, fazendo nele constar destacados os tributos que devem ser retidos pelo órgão público adquirente.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.234, de 2012, art. 2º, §§ 1º, 2º, 6º, 7º, 10 e 11.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 26.12.2019)

 

BOAD10203---WIN/INTER

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