LEI DA INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E LEI DO BEM: QUAL O PAPEL EFETIVO DE FOMENTO À INOVAÇÃO E À PESQUISA NO BRASIL? - MEF35915 - IR

 

 

THAMARA JARDIM SANTOS GUEDES *

ORIENTADOR: POUERI DO CARMO MÁRIO **

 

 

 

                1. INTRODUÇÃO

                As inovações fazem parte das forças necessárias para gerar desenvolvimento econômico de uma região ou país. Sendo assim, o investimento em novas tecnologias de produtos ou processos é importante para manter a competitividade e aumentar a produtividade de uma empresa ou de um determinado mercado, além de contribuir para o aumento de sua lucratividade (TIDD et al., 2008; PADGETT, MOUTRA-LEITE, 2012). Essa constante disputa pela informação, pelo conhecimento e pelo desenvolvimento da inovação é resultado da globalização do mundo contemporâneo — as pessoas de diversos países estão mais integradas, o que favorece o acesso a novos conhecimentos e, desta forma, indica também a necessidade de o Brasil construir e manter um arcabouço de desenvolvimento tecnológico autônomo (PEREIRA, KRUGLIANSKAS, 2006). No Brasil, durante anos, enfatizou-se o crescimento econômico baseado na valorização do investimento em capital fixo, que resultou em uma economia protegida, sem grandes investimentos em inovação. Porém, busca-se agora privilegiar os bens intangíveis e inovadores, que possibilitem o estímulo a geração de conhecimento e fomento a inovação (ARBIX, 2010; PARANHOS, PALMA, 2010; CASSIOLATO, LASTRES, 2000). Como forma de fomentar os investimentos em inovação tecnológica, o Brasil passou a contar na década de 1990 com a Lei nº 8.661, que, por sua vez, introduziu algumas políticas de incentivos fiscais para estímulo à capacitação tecnológica da indústria e da agropecuária (GRIZENDI, 2011), porém, foi apenas em 2004, com a promulgação da Lei nº 10.973 (Lei da Inovação), que as políticas de inovação passaram a ocupar posição de destaque nos planos governamentais. Em suma, a Lei da Inovação busca refletir que a geração de conhecimento e a formação de recursos humanos aconteçam nas Universidades, enquanto que a inovação tecnológica ocorra no âmbito das empresas (PEREIRA, KRUGLIANSKAS, 2006).

                Este estudo está apoiado em outros estudos e documentos como: OCDE (2004); Schumpeter (1934); Pereira (2003); Arbix (2010); Paranhos, Palma (2010); Cassiolato, Lastres (2000); Grizendi (2011); Matesco (2001); Tironi (2005); CETAD (2014); Formigoni et al. (2015); Lei da Inovação (Lei Federal 10.973/04); e na Lei do Bem (Lei Federal nº 11.976/2005). Este trabalho tem por objetivo identificar os fatores que dificultam o processo de obtenção do incentivo fiscal da inovação tecnológica. Sendo assim, foi aplicado um questionário a um grupo de consultores com vasta experiência nesta área atuação (experts).

                Para a academia, espera-se que a pesquisa contribua para estreitar os laços com as empresas. Enquanto a academia traz, nas suas diretrizes, a construção de conhecimento e a formação de recursos humanos qualificados, as empresas buscam por meio da inovação tecnológica, avançar em termos de pesquisa e desenvolvimento, aumentar sua competitividade tecnológica e econômica e alcançar uma parcela maior do mercado. Almeja-se, também, que o assunto estudado seja uma oportunidade de aumentar a compreensão teórica sobre a evolução das políticas de inovação tecnológica no Brasil, bem como elucidar as maiores dificuldades enfrentadas para fruição do incentivo e, desta forma, contribuir para criação de uma cultura de inovação nas empresas. Por meio de uma cultura de inovação, espera-se que o Brasil possa alcançar melhores indicadores que proporcionem maior competitividade internacional.

                Os resultados deste trabalho podem auxiliar os gestores das empresas no momento de decidir investir, ou não, em inovações, bem como que eles avaliem, por meio de experiências de outras empresas, os benefícios e exigências para fruição e manutenção do incentivo fiscal. Em termos sociais e governamentais, os resultados obtidos podem ser utilizados pelos órgãos governamentais, para terem acesso às opiniões das empresas, quanto aos fatores dificultadores para investimento em inovação tecnológica no Brasil e, desta forma, avaliarem a possibilidade de adaptação ou melhoramento das políticas de inovação já existentes. Por fim, pretende-se que o resultado desta pesquisa contribua com novas indagações para a realização de estudos futuros sobre a gestão da inovação tecnológica e sobre as políticas de incentivos fiscais à inovação no Brasil.

 

                2. REVISÃO DA LITERATURA

                2.1 Tipos de Inovações

                A palavra “inovação” teve sua origem no latim, por meio da palavra innovatus, que significa, em Língua Portuguesa, renovar. É utilizada para “exprimir a introdução de qualquer fato novo, no que se está fazendo, ou está feito, com o intuito de ser alterada a sua fase anterior” (SILVA, 1995, p. 475).

                Schumpeter (1934) classificou a inovação como a principal força para o desenvolvimento, dotada de dinâmica própria e atuação direta sobre as estruturas fundamentais da ordem econômica. Elas são compostas de novas combinações de materiais e forças que aparecem descontinuamente e referem-se a:

 

                1) Introdução de um novo produto ou mudança qualitativa em produto existente;

                2) Inovação de processo que seja novidade para uma indústria;

                3) Abertura de um novo mercado;

                4) Desenvolvimento de novas fontes de suprimento de matéria-prima (insumos);

                5) Mudança na organização industrial. (SCHUMPETER, 1934)

 

                O manual de Oslo (Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico- OCDE, 2004) considera dois tipos de inovações: a inovação de produtos e a de processos. As inovações estão presentes tanto na criação de um novo produto ou processo quanto no aprimoramento de produtos ou processos já existentes. No caso dos produtos, as inovações são divididas entre produtos tecnologicamente novos, que envolvem tecnologias radicalmente novas, e produtos tecnologicamente aprimorados, que, neste caso, referem-se a um produto já existente que tenha sido aprimorado de forma significativa. Já as inovações de processos envolvem alterações no processo de produção ou nos métodos de produção utilizados, que podem ser novos ou apenas conter melhorias significativas nos já existentes.

                Considerando que o objetivo deste trabalho é identificar os fatores que dificultam o processo de obtenção do incentivo fiscal da inovação tecnológica, o conceito de inovação considerado neste trabalho é o presente na Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem) e na Instrução Normativa nº 1.187/2011, segue reprodução.

 

                § 1º Considera-se inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado. (BRASIL, 2005)

 

                2.3 Políticas Governamentais de Incentivo às Inovações Tecnológicas

                A decisão de investir em inovação tecnológica faz parte do grupo de estratégias adotadas por uma empresa, e muitos fatores são levados em consideração para definir o local de instalação dos centros de Pesquisa e Desenvolvimento - P&D. Os países em desenvolvimento são menos propícios para a realização de investimentos em P&D e, por isso, precisam do estímulo governamental para criar um ambiente atrativo para estes investimentos. Os fatores que levam uma multinacional a instalar centros de pesquisa e desenvolvimento, em um país diferente do de sua origem, englobam a possibilidade de obtenção de ativos estratégicos. Classificam-se como ativos estratégicos a mão de obra qualificada, as universidades e os institutos de pesquisas com boa infraestrutura, ambiente macroeconômico estável, incentivos fiscais, além de mercado para comercialização dos produtos produzidos (STAL, 2008).

                Indicadores de Ciência, Tecnologia e Inovação (C, T & I), como o apresentado na Figura 1, apontam que os países que apresentaram maior quantidade de dispêndios do ano 2000 a 2012, quando comparado com o Produto Interno Bruto (PIB), foram a Coreia, a Alemanha, os Estados Unidos e a China.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                É possível perceber, com base na Figura 1, que o Brasil se encontra em um grupo no qual o investimento em P&D ainda é baixo em comparação com o PIB.

                2.4 Síntese das experiências de países bem-sucedidos em P&D

                A experiência bem-sucedida dos países desenvolvidos e, alguns emergentes, demonstra que o melhor caminho para a promoção do desenvolvimento econômico e social passa, necessariamente, pela eficiência tecnológica (MATESCO, 2001). Sendo assim, a seguir, são abordadas características das políticas de inovação adotadas nos países que apresentaram investimentos em P&D mais relevantes, quando comparados ao PIB. Conforme foi possível observar no indicador disponibilizado pelo Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), demonstrado no tópico anterior, os países que apresentaram maior quantidade de dispêndio em inovação tecnológica em 2012, foram a Coreia, a Alemanha, os Estados Unidos e a China.

 

                COREIA DO SUL

                A Coreia do Sul, que há pouco mais de meio século era um dos países mais pobres do mundo, alcançou em 2006 um PIB per capita próximo aos de alguns dos países da Europa (FUJITA, KWON, FINK; 2013).

                Depois do Japão, a Coreia do Sul é um dos países mais industrializados da Ásia Ocidental. Ela possui um modelo de fomento à inovação tecnológica equilibrado, com crescimento em vários setores, o que demonstra amadurecimento de seu sistema nacional de inovação e justifica o sucesso de sua economia (FUJITA, KWON, FINK; 2013). No mesmo sentido, Bier e Lizárraga (2006) ressaltam as preocupações do governo coreano ao promover o investimento em inovação tecnológica no país, conforme reproduzido a seguir:

 

                O sucesso da economia coreana tem-se obtido pela união de um governo que intervém diretamente em setores tanto econômicos como sociais, além de trabalhar fortemente em áreas estratégicas como a da inovação. O governo coreano tem subvencionado a aquisição da tecnologia, protegendo a exportação e ao mesmo tempo favorecendo a importação de máquinas e matéria-prima em vez de bens de consumo; tem também incentivado a massa operária a um esforço de trabalho, não apenas do ponto de vista braçal, mas principalmente no aprimoramento de sua base de conhecimento e crescimento intelectual. (BIER, LIZÁRRAGA, 2006).

 

                Antes da década de 1970, o governo era o motor primário do desenvolvimento coreano. Já nas décadas que se seguiram, o foco foi no desenvolvimento, estabilidade econômica e promoção de um ambiente propício à inovação. Para se ter ideia, apesar de ter alcançado uma evolução relevante no número de investimentos em P&D, a Coreia do Sul apresentou, em 2006, um número reduzido de incentivo fomentando pelo governo. Do total dos subsídios para fomentar o investimento em inovações, 85% foram custeados pelas empresas do setor privado (BIER, LIZÁRRAGA, 2006).

                Estudo realizado por Fujita, Kwon, Fink (2013) demonstra a evolução do número de artigos publicados, abrangendo diferentes segmentos de atuação, da Coreia do Sul em comparação com o Brasil (vide Figura 2). Percebe-se que o modelo de fomento coreano é mais equilibrado e permeia por diversos ramos de atividades, enquanto o Brasil obteve crescimento expressivo apenas nas áreas de Agricultura, Botânica e Zoologia, nos anos de 2000 a 2009.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                Os autores Bier e Lizárraga, (2006) relataram que o sucesso sul coreano para o desenvolvimento econômico pode ser resumido em quatro fatores. O primeiro consiste nas políticas governamentais de desenvolvimento tecnológico, educativo e promoção internacional. O segundo foi a promoção de relações dinâmicas, gerando agressividade comercial e ações do setor privado em busca do crescimento. No terceiro fator, o Estado deixa de adotar postura protecionista e abrangente para começar a intervir de forma limitada. O último fator engloba aspectos culturais e busca excelência e responsabilidade com ênfase na educação.

 

                ALEMANHA

                A pesquisa científica alemã teve início no final do século XIX, especialmente no campo da química e mecânica. A atual política de inovação tecnológica começou nos anos sessenta e, inicialmente, era baseada no modelo norte-americano – com apoios pontuais a projetos de pesquisas, principalmente na área espacial. Nos anos seguintes, ainda sob subvenções estatais, que em geral era fornecido para grandes empresas, foi priorizado assuntos ambientais. A partir dos anos de 1980, o governo alemão passou a beneficiar empresas de pequeno e médio porte, passou a favorecer projetos de regulamentação e a fomentar a cooperação com o setor privado (VARGAS, CID, BESSA, 2013).

                Para promover o crescimento das empresas de pequeno e médio porte, a Alemanha passou a fazer uma política de clusters – consiste em redes de cooperação que buscam competência, focadas na inovação e na produtividade, possuem relevantes instituições de pesquisa e pessoal qualificado em sua imediata proximidade (VARGAS, CID, BESSA, 2013; GEROLAMO et al., 2008).

                O governo alemão entende que o investimento em educação, ciência, tecnologia e inovação é fator importante para aumentar sua representatividade internacional e manter os padrões de vida da sua população. O foco do governo alemão é priorizar os incentivos fiscais direcionados para pesquisa pública. Os incentivos para empresas privadas são menores do que os praticados em outros países com nível de desenvolvimento comparável (VARGAS, CID, BESSA, 2013).

 

                ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

                Diferente dos outros países bem-sucedidos em P&D, já citados neste trabalho, os Estados Unidos da América (EUA) possuem políticas relevantes de concessão de incentivos fiscais e financiamento para estimular o desenvolvimento tecnológico, em especial de pequenas e médias empresas (PEREIRA, 2003).

                O apoio governamental para facilitar a cooperação entre empresas, universidades e laboratórios federais teve início na década de 1960. Já em 1980, o governo facilitou o acesso aos laboratórios federais para o setor industrial, gerando oportunidades de parceria no financiamento e utilização, por empresas privadas, de tecnologias desenvolvidas por instituições públicas de pesquisa. Neste mesmo período, foram criadas leis específicas de proteção à propriedade intelectual que possibilitaram o registro de patentes por instituto de pesquisas, universidades e pequenas empresas (PEREIRA, 2003).

                Os EUA também se destacam pela formação de clusters. A título de exemplo, o Estado de Massachusetts tornou-se referência pela pesquisa acadêmica nas áreas de Ciências Médicas e Saúde. De 1983 a 2003, o estado foi ocupado por requintados prédios de institutos de pesquisas, empresas de biotecnologia e indústrias farmacêuticas, o que proporcionou a formação de redes de cooperação, em decorrência da proximidade de diversas empresas (BARRETOS, CALDAS, 2013). O Vale do Silício também se destaca no que tange à inovação; é considerado um cluster de sucesso e de referência internacional para outros países (WONGLIMPIYARAT, 2016).

 

                CHINA

                O ano de 1978 é tido como ponto de partida do desenvolvimento chinês, quando a ciência e a tecnologia foram definidas como temas de uma das quatro modernizações da nação chinesa – juntamente com as modernizações na agricultura, indústria e defesa nacional (CABRAL, MANCINI; 2013). Já na década de 1990, a entrada de investimentos estrangeiros na China se intensificou, o que possibilitou o acesso a tecnologias modernas e técnicas gerenciais atualizadas. Sendo assim, os investimentos estrangeiros tornaram-se a principal fonte de financiamento externo do país (HAUSER et al., 2007).

                As políticas de promoção à inovação chinesa também possuem grande intervenção do governo, com atuação diferenciada em duas esferas. Na primeira esfera, o Estado centraliza a coordenação de programas de P&D, patrocina tecnologias de alto nível e a estimula à realização de pesquisas relacionadas à fronteira tecnológica. Já na segunda esfera, ou seja, no campo das tecnologias de baixo nível, as estratégias são descentralizadas e orientadas pela competitividade do mercado (HAUSER et al., 2007).

                A partir da década de 1990, as políticas de P&D da China tornaram-se mais audaciosas. A promoção do desenvolvimento tecnológico passou a ser visto como fator importante para o crescimento do país, o que proporcionou uma base mais sólida para a formação de um sistema nacional de P&D capaz de realizar avanços significativos nas fronteiras cientifica e tecnológica (HAUSER et al.,2007).

                De acordo com os autores supracitados, as políticas de fomento à inovação utilizadas pela Coreia do Sul, Alemanha, Estados Unidos e China foram bem-sucedidas e contribuíram para o crescimento e desenvolvimento de cada país. A preocupação em investir em políticas, que proporcionaram a promoção da educação e o desenvolvimento de diversos setores da economia, foram pontos em comum dos países mencionados. A seguir, demonstra-se um quadro-resumo com os principais aspectos das políticas de cada país. Aspectos em comum entre os países estão inseridos nos quadrantes destacados em azul, ou não, das políticas para promoção da inovação adotadas em cada país (Figura 3).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                2.5 As normas definidoras da Inovação Tecnológica no Brasil

                No contexto brasileiro e internacional, o fenômeno da inovação tem conquistado espaço no setor produtivo, em instituições de pesquisa e governamentais, visto que empresas e nações se desenvolvem ao produzir, absorver e utilizar conhecimentos científicos e inovações tecnológicas (BAYRAKTAR et al., 2016; CAMISON; VILLAR-LOPEZ, 2014; ESTRADA et al., 2016; HATZIKIAN, 2015; HAUSER 2007; KALAY; LYNN, 2015).

                No Brasil, existe um consenso de que as indústrias brasileiras não possuem atividades inovadoras suficientes para promover o crescimento econômico, gerar empregos, aumentar a renda e melhorar o bem-estar da população (TIRONI, 2005). Até a década de 1970, o Brasil adotava políticas com foco na industrialização. Sendo assim, o ambiente da empresa era relativamente estático e razoavelmente estável, sem foco na tecnologia, na inovação e na educação (ARBIX, 2010).

                Os investimentos em políticas de inovação tecnológica começaram de forma tímida, na década de 1990 (antes disto, a legislação amparava apenas atividades de ciência e tecnologia). Em 1993, foi promulgada a Lei nº 8.661, considerada a primeira legislação sobre inovação no Brasil, que contemplava políticas de incentivos fiscais para estímulo à capacitação tecnológica da indústria e da agropecuária (GRIZENDI, 2011).

                As políticas de inovação tecnológica começaram a ocupar posição de destaque nos planos governamentais apenas em 2004, quando passaram a receber tratamento proativo do setor público e foi incorporado às políticas de desenvolvimento nacional. Após um longo período de incentivo à industrialização, as empresas brasileiras começaram a ser vistas e tratadas como unidades-chaves para geração de inovações e passaram a receber atenção especial do sistema de incentivos e financiamento público (ARBIX, 2010). Também em 2004, as políticas de inovação tecnológica no Brasil passaram a ter como amparo Legal a Lei nº 10.973/2004 e, no ano seguinte, foi criada a Lei nº 11.196/2005, também conhecida como Lei do Bem.

                A criação da Lei do Bem trouxe estímulo para as empresas brasileiras investirem em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). Ela instituiu incentivos fiscais que possibilitam a redução da carga tributária das empresas e, consequentemente, reduzem o desembolso financeiro para pagamento de impostos. É aplicável às empresas que possuem perfil inovador e realizam pesquisas e desenvolvimento à inovação tecnológica, porém, suas atividades necessariamente precisam estar relacionadas à concepção de novos produtos ou processos de fabricação ou à agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo já existente, implicando melhorias incrementais e efetivos ganhos de qualidade e/ ou produtividade. (BRASIL, 2005; KUROKI, 2010).

                Apesar de o governo ter criado a Lei do Bem com o intuito de fomentar os investimentos em P&D, ainda são relativamente poucas as empresas que se candidatam a receber os incentivos fiscais. Alguns fatores, como incerteza jurídica, falta de conhecimento dos gestores, necessidade de tributação pelo Lucro Real, corroboram para o número tímido de empresas inovadoras no Brasil (FABIANI; SBRAGA, 2014).

                Dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI, 2013) divulgaram estudo apontando a evolução das empresas participantes e recomendadas para fruição do incentivo fiscal da inovação tecnológica, previsto na Lei do Bem, conforme demonstrado a seguir. Figura 4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                Desde a promulgação da Lei do Bem, a evolução percentual do número de empresas inovadoras apresentou aumento relevante, porém, em números absolutos, o volume de empresas classificadas para utilização do incentivo ainda é tímido quando comparado com o número total de empresas inscritas no Lucro Real, conforme é possível observar na Figura 3.

                Dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros (CETAD, 2014) apontam que o Brasil possuía, no ano de 2013, cerca de cinco milhões de empresas registradas perante a Receita Federal, sendo que 155.312 foram tributadas pelo Lucro Real e, portanto, atendiam a um dos requisitos necessários para a utilização do incentivo fiscal da inovação tecnológica. Porém, desde a criação da Lei do Bem, a evolução em números absolutos de empresas recomendadas para fruição do incentivo cresceu de forma tímida. Em 2006 o número de empresas recomendadas foi de 130, já em 2013 de 977. O número total de empresas aprovadas para utilização do incentivo fiscal em 2013 representa 0,63% do universo de empresas tributadas pelo Lucro Real no mesmo período.

                Embora os indicadores de P&D tenham demonstrado crescimento dos investimentos em inovação tecnológica no Brasil, desde a criação da Lei do Bem, ainda há um desafio a ser superado, que consiste na busca pela transformação de conhecimentos científicos em riquezas e desenvolvimento. Este processo ainda é incipiente no Brasil e no mundo. Sendo assim, o Brasil possui como desafio desenvolver a capacidade de transformar pesquisas científicas em inovações concretas que resultem em processos de transferência mais eficientes e ganhos para sociedade como um todo (PARRANHOS; PALMA, 2010).

                As políticas de incentivo fiscal brasileiras trouxeram resultados positivos. Elas foram responsáveis pelo aumento da eficiência das empresas, evitaram a desindustrialização, aumentaram a produtividade e a qualidade dos produtos, reduziram os prazos de produção e entrega e minimizaram os custos inerentes ao processo de produção. Porém, os ajustes realizados pelas empresas brasileiras consistem basicamente na adoção de uma estratégia defensiva de racionalização da produção, visando a redução dos custos, que apesar de promover resultados positivos para o Brasil, não fomentam o aprendizado e a inovação tecnológica (CASSIOLATO, LASTRE, 2000).

                Esses autores relataram ainda que as políticas de concessão de incentivos fiscais, que demandam investimentos altamente elevados das entidades governamentais — no Brasil, o Governo é responsável por 55% do total de investimentos em inovação tecnológica realizada no país caminham em direção oposta aos instrumentos de fomento à inovação, utilizados por países já desenvolvidos. Cabe destacar, inclusive, que nos 45% de investimento do setor privado existem empresas com vínculos governamentais, por exemplo, as concessionárias de energia, que possuem diretrizes legais para investimento em P&D e que algumas possuem vínculo governamental, além da Petrobras, que possui um investimento relevante em P&D e que é uma empresa controlada pelo Governo Federal. Para obter resultados relevantes, as políticas de incentivos fiscais precisam ser acompanhadas de outras formas de fomento que exijam o crescimento das empresas beneficiadas (como, por exemplo, atingir certas metas de exportações e aumento do valor agregado a nível local). No mesmo sentido, Formigoni (2008) acredita que a implementação de políticas de incentivos fiscais é muito importante para as empresas, pois, além estimular as empresas a desenvolver em produtos ou processos mais competitivos, representa uma economia tributária segura para empresa.

 

                3. METODOLOGIA

                Ainda são poucos os estudos que buscam analisar os impactos da Lei do Bem sobre a forma como as empresas investem em inovação tecnológica no Brasil. Em busca realizada em repositórios eletrônicos como Scielo, Google Acadêmico e Cengage foi possível identificar apenas os estudos de Fabiani e Sbraga (2015), Formigoni, et al. (2015) e Kuroki (2010), os quais são relacionados diretamente com o assunto tratado nesta pesquisa. O estudo também busca descrever comportamentos para obter informações sobre as características de um problema específico. Seu objetivo é descrever as opiniões e o comportamento por meio de interrogações diretas a um grupo de pessoas que se pretende conhecer (COLLIS, HUSSEY, 2005).

                Com relação ao método, esta pesquisa é de natureza qualitativa a qual abrange uma série de técnicas interpretativas que procuram descrever, decodificar, traduzir ou entender o significado e, não, a frequência, de determinados fenômenos que ocorrem com certa naturalidade no mundo social (VAN MAANEM, 1983).

                Os dados para análise foram obtidos por meio da aplicação de um questionário, composto de 9 questões, endereçado a um total de 14 consultores tributários, dos quais 9 se dispuseram a responder. Os consultores selecionados ocupam cargos de gerente, gerente sênior, diretor ou sócio em uma das quatro maiores empresas de auditoria e consultoria do mundo. Necessariamente, possuem vasta experiência no processo de obtenção do incentivo fiscal da inovação tecnológica e são responsáveis por assessorar diversas empresas em todo o Brasil no processo de pleito do incentivo fiscal da inovação tecnológica (Quadro 1).

 

Quadro 1 - Cargo e Formação dos Entrevistados

Entrevistado

Cargo

Formação

E1

Sócio

Ciências Contábeis

E2

Gerente Sênior

Ciências Contábeis e Pós-graduado em Gestão Estratégia de Negócios

E3

Diretor

Ciências Contábeis

E4

Analista de Projetos

Engenharia Química

E5

Gerente

Direito e Ciências Contábeis

E6

Gerente

Direito e Ciências Contábeis

E7

Gerente Sênior

Ciências Contábeis e graduando em Direito

E8

Gerente

Especialização Auditoria e Controle Gerencial

E9

Gerente Sênior

Ciências Contábeis e Especialização em Auditoria Externa

 

Fonte: elaborado pelos autores.

 

                A empresa de consultoria em questão possui atuação internacional e no Brasil e é referência para o assunto tratado neste trabalho. Em 2014, foi responsável por assessorar, aproximadamente, 10% do total de empresas de médio e/ou grande porte que usufruíram do citado incentivo, demonstrando a relevância e a competência dos especialistas e a representatividade de suas respostas para as análises, visto que responderam baseando-se em suas experiências consultivas nas diversas empresas que atuaram nesse assunto. As perguntas foram elaboradas com o objetivo de identificar os fatores que dificultam as empresas a utilizarem o citado incentivo, abordando temas que possibilitem identificar como as inovações estão presentes nas empresas, qual a sua importância no contexto das estratégias empresariais e como os incentivos fiscais da Lei do Bem corroboram para fomentar os investimentos em inovação tecnológica. Por conseguinte, a amostragem foi por julgamento e por acessibilidade, a qual o pesquisador escolhe os membros da amostra em virtude da sua capacidade de gerar dados e informações condizentes com os objetivos da pesquisa (MALHOTRA, 2011).

                O questionário foi composto de perguntas ordenadas e abertas, possibilitando aos especialistas responderem livremente. Para a construção do mencionado questionário, foram consultados outros estudos que englobam a evolução da inovação tecnológica no Brasil: Formigoni et al. (2015), Fabiani e Sbraga (2015) e Kuroki (2010) (Quadro 2).

 

Quadro 2 - Perguntas das Pesquisas

Perguntas do questionário

Referencial bibliográfico

- Quais são as maiores dificuldades das empresas para obtenção do incentivo fiscal da inovação? Descreva-as.

- Em sua maioria, os investimentos realizados são destinados a um produto específico ou foram feitos visando à melhoria do processo produtivo e de eventual redução de custos? Por quê?

- Quais os principais motivos que levam as empresas a não utilizarem o incentivo fiscal desde o início do desenvolvimento dos projetos? Descreva-os.

MCTI (2013)

FABIANI, SBRAGA (2014)

ARBIX (2010)

- Como você avalia o nível de exigências de informações em relação aos projetos apresentados ao MCTI para utilização do incentivo Fiscal (referente ao formulário enviado anualmente)?

BRASIL (2005);

FORMIGONI (2008)

- Como você classificaria o formulário exigido pelo MCTI? Muito complexo de ser preenchido, complexo de ser preenchido ou fácil de ser preenchido? O que pode ser melhorado?

KUROKI (2010);

MCTI (2013)

- Em sua opinião, a maior motivação para as empresas investirem em inovação é a possibilidade de obtenção de incentivos fiscais? Por quê?

BRASIL (2005);

FORMIGONI (2008)

- Em sua opinião, o nível de exigência do MCTI, para aprovação dos formulários, aumentou no último ano? Por quê?

- Caso você tenha respondido de forma afirmativa à pergunta anterior, qual foi, em sua opinião, o maior motivador do MCTI para este aumento no nível de exigência para aprovação dos formulários? Descreva-o.

MCTI (2013)

-A MP 694/2015 suspendeu a utilização do incentivo fiscal da inovação para o ano de 2016. Em sua opinião, isso irá impactar a forma como a empresa investe em pesquisa e desenvolvimento de novos produtos ou processos?

BRASIL (2015)

MCTI (2013)

FABIANI, SBRAGA (2014)

ARBIX (2010)

 

Fonte: elaborado pelos autores.

 

                4. TÉCNICAS E INTERPRETAÇÕES DE RESULTADOS

                As informações evidenciadas nas entrevistas foram examinadas por meio de um procedimento analítico geral. Segundo Miles e Huberman (1994) apud Collis e Hussey (2005, p. 246-250), o procedimento analítico para análise de dados qualitativos pode ser utilizado com qualquer metodologia, pois prioriza o rigor metódico e processos sistemáticos geralmente requisitados. Para assegurar que as perguntas do questionário estivessem condizentes com o objetivo do trabalho e o referencial teórico, foi utilizada uma matriz de relacionamento.

                As respostas das entrevistas foram codificadas e, em seguida, foram agrupadas e sumarizadas. Após a sumarização, as respostas foram analisadas e confrontadas com as afirmações dos autores apresentadas no referencial teórico, de maneira a possibilitar uma síntese da opinião dos especialistas por meio do questionário utilizado.

 

                5. RESULTADO DA PESQUISA

                Com objetivo de identificar as principais dificuldades enfrentadas pelas empresas para usufruírem do incentivo fiscal da inovação tecnológica, foi realizado um total de nove questionários abertos, enviados para consultores especialistas. A partir das respostas dos especialistas, foi possível observar as principais dificuldades enfrentadas, sintetizadas a seguir:

                a) As empresas brasileiras ainda possuem grande dificuldade para manter controles internos que possibilitem o controle segregado dos gastos com P&D em centros de responsabilidade específicos e contas contábeis individualizadas, conforme previsto na legislação:

 

                E8: Na grande maioria pela ausência de controle interno dos investimentos por projeto, que atendam a legislação vigente. Esse fato gera desconforto no momento de preencher o formulário com as informações solicitadas.

                E6: Entendo que a falta de clareza na legislação, falta de conhecimento da própria empresa do benefício e as diversas legalidades e requerimentos existentes levam as empresas a não utilizarem o incentivo fiscal, visto que se trata de um processo oneroso e desgastante para a empresa;

 

                b) Os incentivos fiscais previstos na Lei do Bem favorecem apenas empresas que apresentam lucro tributável pelo regime de tributação do Lucro Real;

 

                E1: Outra razão é a necessidade de se investir em controles internos robustos, o que acaba se mostrando inviável em muitos casos quando se avalia o custo benefício. Além disso, tem a limitação de ter lucro tributável, não se incentivar gastos com ativo imobilizado, bem como ser destinado apenas a empresas optantes do lucro real.

 

                c) A legislação responsável pela normatização do incentivo fiscal da inovação tecnológica ainda é muito confusa;

 

                E5: Escopos de projetos complexos e que ocasionam inovações significativas nas empresas, mas devido à legislação confusa e incompleta, as empresas optam em não reportar ao MCT.

                E5: Legislação lacunosa ou confusa, permitindo inúmeras interpretações legais, ensejando insegurança jurídica.

 

                d) Existe ausência de investimento em capacitação dos profissionais. A ausência de profissionais capacitados e que conheçam a legislação foi apontado como um dificultador para que uma parcela maior de empresas usufrua do incentivo fiscal da inovação:

 

                E4: Falta de desconhecimento, por não atenderem aos requisitos legais, por acharem que não realizam P&D, pois acreditam que precisam desenvolver algo novo;

 

                e) Outros fatores, como a morosidade do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), para analisar os projetos, bem como o momento econômico do país, foram citados em menor frequência nos questionários respondidos.

                Segundo os especialistas, as empresas buscam investimentos em inovação para se tornarem mais competitivas, e o incentivo fiscal surgiu para promover o aumento dos investimentos e, consequentemente, tornar a indústria brasileira mais competitiva em comparação com outros países. O fator dificultador mais citado por eles foi a dificuldade de manutenção de controles internos adequados. Esses controles fazem-se necessários para a correta mensuração dos dispêndios com os projetos, visto que eles são a base para o cálculo do incentivo fiscal previsto na Lei do Bem. O desconhecimento da legislação por parte dos profissionais das empresas também foi citado como dificultador. Sendo assim, manter uma equipe qualificada e atenta para as mudanças na legislação pode implicar um volume maior de empresas participantes. Outro fator dificultador citado foi a necessidade de tributação pelo lucro real. Ao realizar esse tipo de restrição, a Lei do Bem deixa de incentivar outras tantas empresas com espírito inovador que, no entanto, possuem regime de tributação distinto do lucro real.

 

                6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

                Por meio da pesquisa, pode ser constatado que a maior dificuldade das empresas, para fruição do incentivo fiscal da Inovação Tecnológica, é a necessidade de manter controles internos que possibilitem a segregação dos dispêndios com inovação. Foi mencionado, também, que o mercado brasileiro ainda é carente de profissionais preparados para atuarem nessa atividade. Outro destaque foi a necessidade de adoção, pelas empresas, do modelo de apuração tributária mais complexo, que está em alinhamento com a dificuldade de se manterem controles internos robustos.

                A carência de investimentos em melhorias de controle e de procedimentos contábeis acaba sendo o ponto principal e constante nas respostas ao questionário deste trabalho. Dessa maneira, esta pesquisa deixa mais claro, a partir da avaliação de especialistas de uma das maiores empresas de consultoria relacionada com a Lei do Bem, que falta, ainda, o entendimento por parte das organizações a respeito da importância da Contabilidade enquanto, no mínimo, um processo de preparação e controle da informação a ser divulgada aos usuários externos. Assim, encontram-se alinhados aos achados de Kuroki (2010) os desta pesquisa, mas com a constatação por parte de especialistas de uma realidade enfrentada no dia a dia das organizações.

                Em suma, as contribuições teóricas deste trabalho podem ser descritas sucintamente em termos do aprofundamento do conhecimento da utilização da Lei do Bem pelas empresas brasileiras, apresentando um fenômeno que ocorre nessas empresas, mas que ainda não é de conhecimento por parte dos gestores e acadêmicos da área de P&D.

                Além disso, em termos de implicações gerenciais, as dificuldades de utilização desse instrumento descritas a partir dos resultados obtidos na pesquisa são úteis para que os gestores possam tornar esse instrumento mais eficiente nas empresas brasileiras. Espera-se que os resultados aqui apresentados possam contribuir para que os gestores das empresas invistam na capacitação de seus profissionais, de modo a reduzir as dificuldades e empecilhos enfrentados na fruição do incentivo fiscal da inovação tecnológica.

                Em termos sociais e governamentais, espera-se que os resultados apresentados neste trabalho possam contribuir para o aprimoramento das políticas de inovação do Brasil. Uma sugestão desta pesquisa, partindo-se das opiniões dos especialistas, seria para os órgãos governamentais, responsáveis pelo desenvolvimento da inovação no Brasil, realizarem uma consulta sobre a opinião das empresas em relação ao tema. Isso possibilitaria avaliar alternativas para promover ainda mais a cultura de inovação dentro das empresas e, com isso, gerar desenvolvimento para o país.

                Os resultados aqui apresentados, também contribuem para aproximação das teorias estudadas com a realidade das empresas. Espera-se que os resultados sejam capazes de contribuir para maior integração entre pesquisadores e empresas e, com isso, instigar o desenvolvimento de novas tecnologias e abordagens para a mensuração de incentivos fiscais e seu papel na sociedade.

                Apesar de contar com a Lei da Inovação e com a Lei do Bem, o Brasil ainda possui carências de investimentos, e outras formas de fomento mais sólidos em educação, ciência, tecnologia e inovação, que sejam capazes de gerar um ambiente favorável para o desenvolvimento e crescimento do país. Em 2016, foi sancionado, pelo Governo federal, o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243/2016). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 77/2015, que deu origem ao Marco Legal, promove uma série de diretrizes para o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico. A nova legislação tem o objetivo de aproximar as empresas das universidades, propondo outra dinâmica para a pesquisa, para o desenvolvimento tecnológico e para a inovação no país, além de ter a intenção de reduzir a burocracia nos investimentos para a área. Há a previsão de isenção e redução de impostos para as importações de insumos feitas por empresas na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, entre outras questões que vêm somar ao marco regulatório. Como proposta de trabalho futuro, pode ser feita uma investigação do impacto desse marco legal no sistema nacional de inovação, para verificar se os investimentos em P&D aumentaram e, se eles foram em função desse novo marco regulatório.

                Conclui-se, assim, que as políticas de fomento a inovação são importantes fontes de apoio às políticas industrial e tecnológica no Brasil, porém, investimentos mais relevantes em educação, ciência e tecnologia podem contribuir para maximizar os resultados destas políticas, além de se buscar evoluir as políticas de incentivos nacionais nesse contexto.

                As limitações desse trabalho podem ser descritas em termos da opção pela a amostra utilizada de respondentes (acessibilidade a especialistas) e de possíveis vieses oriundos dos questionários, haja vista que alguns respondentes podem ter receio de expor possíveis problemas em suas práticas de gestão.

 

                7. REFERÊNCIAS

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* É mestre em Administração pelo Centro Universitário UNA, pós-graduada em Gestão Tributária e bacharela em Ciências Contábeis pela PUCMinas. É gerente de Tax da EY (Ernst Young) com experiência em empresas de diversos segmentos de atuação. É professora IEC PUC Minas, no curso de pós-graduação em Gestão Tributária. Pesquisas de interesse: aspectos tributários das legislações de inovação e de incentivos fiscais.

** É doutor e mestre em Ciências Contábeis pela FEA/USP. É professor do mestrado profissional em Administração da Una, na área de Contabilidade e Finanças. É professor do Departamento de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). É contador e consultor na área de Contabilidade e de Finanças em setores diversos. Pesquisas de interesse: falência e recuperação judicial, aspectos tributários das legislações de inovação e de incentivos fiscais, finanças corporativas, controladoria e custos, contabilidade societária.

 

 

(Fonte: RBC nº 236)

 

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