NORMA REGULAMENTADORA Nº 18 - NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - NOVA REDAÇÃO - ALTERAÇÕES - MEF35917 - LT
PORTARIA SEPRT Nº 3.733, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 - Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA - Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e o inciso V do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Determinar que a Norma Regulamentadora nº 18 e seus anexos sejam interpretados com a tipificação disposta na tabela abaixo:
Regulamento |
Tipificação |
NR-18 |
NR Setorial |
Anexo I |
Tipo 1 |
Anexo II |
Tipo 1 |
(DOU, 11.02.2020)
A íntegra desta "Portaria nº 3.680/2020" encontra-se no endereço: “http://www.informef.com.br/boletim/Portaria_3733_2020.pdf” ou clique aqui
BOLT7961---WIN/INTER
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