NORMA REGULAMENTADORA Nº 18 - NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - NOVA REDAÇÃO - ALTERAÇÕES - MEF35917 - LT

 

 

PORTARIA SEPRT Nº 3.733, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

Caixa de texto: OBSERVAÇÕES INFORMEF

	O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia - Substituto, por meio da Portaria SEPRT nº 3.733/2020, vem aprovar a nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 - Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, com o objetivo de estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos Processos. A NR 18 se aplica às atividades da indústria da construção constantes da seção "F" do CNAE e às atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral e de manutenção de obras de urbanização. Foram revogadas as Portaria que tratavam do assunto e alteravam a antiga redação Norma Regulamentadora 18. Esta disposição entra em vigor em 11.2.2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 - Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.

                O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA - Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e o inciso V do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019,

                RESOLVE:

                Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Portaria.

                Art. 2º Determinar que a Norma Regulamentadora nº 18 e seus anexos sejam interpretados com a tipificação disposta na tabela abaixo:

 

Regulamento

Tipificação

NR-18

NR Setorial

Anexo I

Tipo 1

Anexo II

Tipo 1

 

(DOU, 11.02.2020)

 

A íntegra desta "Portaria nº 3.680/2020" encontra-se no endereço: “http://www.informef.com.br/boletim/Portaria_3733_2020.pdf” ou clique aqui

 

 

BOLT7961---WIN/INTER

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