RESTITUIÇÃO - IPVA - MEF35922 - LEST MG
Acórdão nº: 22.207/19/2ª
Rito: Sumário
PTA/AI nº: 16.001419115-11
Impugnação nº: 40.010146115-20
Impugnante: Rodrigo Ferraz Souza
Origem: DF/BH
RESTITUIÇÃO - IPVA. Demonstrado nos autos que o Impugnante teve o seu veículo furtado no exercício pleiteado, sendo devida à restituição proporcional do imposto recolhido relativo ao período em que o Requerente já não mais detinha a propriedade do veículo, fato gerador do IPVA. Reconhecido parcialmente o direito à restituição pleiteada. Impugnação parcialmente procedente. Decisão pelo voto de qualidade.
Sala das Sessões, 07 de agosto de 2019.
Presidente / Relator: Carlos Alberto Moreira Alves
(CC/MG. DE/MG, 06.09.2019)
BOLE10852---WIN/INTER
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