CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - QUADRO EXPLICATIVO - MEF35941 - LT
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
ATO OFICIAL |
Nº |
DATA |
ARTIGO |
ATO OFICIAL |
Nº |
DATA |
ARTIGO |
CF |
- |
05.10.88 |
195 |
DECRETO |
2.173 |
05.03.97 |
16 |
LEI |
8.212 |
04.07.91 |
11; 22, § 6º |
MP |
1.523-9 |
07.06.97 |
1º |
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LEI |
9.528 |
10.12.97 |
1º |
2. CONCEITO |
Receita que tem por finalidade o financiamento da Seguridade Social. |
3. CONTRIBUINTES |
• Empresas: - Sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; - Sobre o faturamento e o lucro.
• Empregadores domésticos: - Sobre os salários de contribuição dos empregados domésticos.
• Trabalhadores: - Sobre seu salário de contribuição.
• Produtores rurais (Pessoa Física ou Jurídica): - Sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, ou sobre a folha de pagamento mediante opção de acordo com a Lei nº 13.606/2018
• Associação Desportiva que mantém Clube de Futebol Profissional - Sobre a receita bruta decorrente da renda dos espetáculos esportivos de que participem no território nacional, em qualquer modalidade desportiva (a partir de 6/97, alteração introduzida no § 6º do art. 22 da Lei nº 8.212/97 pela MP nº 1.523-9/97, Lei nº 9.528/1997). - Sobre a receita bruta de contratos de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, de publicidade ou propaganda e de transmissão dos espetáculos desportivos (devida a partir de 12.01.1997).
• União: - Sobre a receita de concursos de prognósticos. |
4. COMPETÊNCIA PARA ARRECADAR E FISCALIZAR |
É de competência da Receita Federal do Brasil a normatização, arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições sociais. |
BOLT7963---WIN/MA
REF_LT