DECRETO 47875, DE 02 DE MARÇO DE 2020, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF35949 - LEST MG

 

 

Altera o Decreto nº 47.773, de 2 de dezembro de 2019, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS-, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

 

DECRETA:

 

 Art. 1° O art. 8º do Decreto nº 47.773, de 2 de dezembro de 2019 ( LGL 2019\11318 ) , passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2020.".

 

 Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.

 

 

Belo Horizonte, aos 2 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

MEF­_35949

REF_LEST MG