JURISPRUDÊNCIAS INFORMEF - FÉRIAS
- PAGAMENTO A DESTEMPO - INTERESSE PÚBLICO - MEF35952 - LT
PROCESSO TRT/RO Nº 0010588-52.2015.5.03.0157
Recorrente
: Municipio de Carneirinho
Recorrido : Ailton de Padua
Souza Junior
Relator : Des. Sércio
da Silva Peçanha
E M E N T A
FÉRIAS. PAGAMENTO A DESTEMPO.
INTERESSE PÚBLICO. O fato de as férias não serem pagas em tempo hábil, por
imperiosa necessidade de serviço público, não afasta o direito do Reclamante de
perceber as férias em atraso em dobro, conforme previsto no art. 137 da CLT. A
Supremacia do Interesse Público sobre o particular não pode servir de
fundamento para afastar as garantias trabalhistas previstas em lei,
considerando que a Administração Pública deve se pautar pelo princípio da
legalidade.
(TRT/3ª R., Pje, 15.09.2016)
BOLT7828---WIN/INTER
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