JURISPRUDÊNCIAS INFORMEF - FÉRIAS - PAGAMENTO A DESTEMPO - INTERESSE PÚBLICO - MEF35952 - LT

 

 

PROCESSO TRT/RO Nº 0010588-52.2015.5.03.0157

 

Recorrente : Municipio de Carneirinho

Recorrido   : Ailton de Padua Souza Junior

Relator       : Des. Sércio da Silva Peçanha

 

E M E N T A

 

                FÉRIAS. PAGAMENTO A DESTEMPO. INTERESSE PÚBLICO. O fato de as férias não serem pagas em tempo hábil, por imperiosa necessidade de serviço público, não afasta o direito do Reclamante de perceber as férias em atraso em dobro, conforme previsto no art. 137 da CLT. A Supremacia do Interesse Público sobre o particular não pode servir de fundamento para afastar as garantias trabalhistas previstas em lei, considerando que a Administração Pública deve se pautar pelo princípio da legalidade.

 

(TRT/3ª R., Pje, 15.09.2016)

 

BOLT7828---WIN/INTER

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