PENHORA - CONTA POUPANÇA - POSSIBILIDADE
- MEF35955 - LT
PROCESSO TRT/AP Nº 00129-2015-035-03-00-0
Agravante
: |
Carlos
Antônio Zampa Filgueiras |
Agravado(s) : |
(1)
José Geraldo Raimundo Machado (2)
Waton Indústria e Comércio de Confecções Ltda. e
Outros (3)
Vicente de Paulo Souza Resende |
E M E N T A
PENHORA. CONTA POUPANÇA.
POSSIBILIDADE. No que tange à impenhorabilidade, compreendo que o intuito
do legislador foi proteger a dignidade do trabalhador, resguardando a quantia
recebida no mês ou, ainda, um valor suficiente para cobrir eventuais
infortúnios (doença, desemprego, etc.), estipulando 40 salários mínimos (art.
833, X, do NCPC), pouco importando se o montante indicado no inciso X do citado
artigo esteja depositado em conta poupança ou conta corrente, pois a finalidade
é proteger uma reserva ao trabalhador (ou o aposentado, pensionista...), não
uma aplicação financeira em si.
(TRT/3ª R.,
DJ/MG, 22.09.2016)
BOLT7835---WIN/INTER
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