PENHORA - CONTA POUPANÇA - POSSIBILIDADE - MEF35955 - LT

 

 

PROCESSO TRT/AP Nº 00129-2015-035-03-00-0

 

Agravante    :

Carlos Antônio Zampa Filgueiras

Agravado(s) :

(1) José Geraldo Raimundo Machado

(2) Waton Indústria e Comércio de Confecções Ltda. e Outros

(3) Vicente de Paulo Souza Resende

 

E M E N T A

 

                PENHORA. CONTA POUPANÇA. POSSIBILIDADE. No que tange à impenhorabilidade, compreendo que o intuito do legislador foi proteger a dignidade do trabalhador, resguardando a quantia recebida no mês ou, ainda, um valor suficiente para cobrir eventuais infortúnios (doença, desemprego, etc.), estipulando 40 salários mínimos (art. 833, X, do NCPC), pouco importando se o montante indicado no inciso X do citado artigo esteja depositado em conta poupança ou conta corrente, pois a finalidade é proteger uma reserva ao trabalhador (ou o aposentado, pensionista...), não uma aplicação financeira em si.

 

(TRT/3ª R., DJ/MG, 22.09.2016)

 

BOLT7835---WIN/INTER

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