ICMS - TABELA PRÁTICA
PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO - MARÇO/2020 - MEF35957 - LEST MG
Para
utilização desta tabela, considerar o mês de vencimento do ICMS.
ANO |
MÊS DO
VENCIMENTO |
MULTA (%) |
JUROS (%) |
2015 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
48,015950 47,193539 46,153572 45,201780 44,216458 43,149782 41,971584 40,862619 39,753654 38,644689 37,588809 36,426730 |
2016 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
35,370850 34,368028 33,205949 32,150069 31,041104 29,879025 28,770060 27,554840 26,445875 25,397033 24,358747 23,235432 |
2017 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
22,149312 21,284228 20,232172 19,445591 18,518459 17,709590 16,911667 16,109378 15,470918 14,826988 14,258800 13,720400 |
2018 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
13,136195 12,670593 12,138248 11,619953 11,101658 10,583363 10,040321
9,472525
9,003707
8,460665
7,967112
7,473559 |
2019 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
6,930517
6,436964
5,968146
5,449851
4,906809
4,437991
3,870195
3,368476
2,904716
2,425452
2,045066
1,670362 |
2020 |
Janeiro Fevereiro março |
* * * |
1,293729
1,000000
0,000000 |
1.
DA MULTA
No
caso de pagamento espontâneo, sobre o valor atualizado do débito incidirá multa
de mora, conforme Lei nº 14.699/2003, que, a partir de 1º de novembro de 2003,
alterou a forma de aplicação das multas dos impostos estaduais para:
-
0,15% do valor do imposto por dia de atraso até o trigésimo dia;
-
9% do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;
-
12% do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso.
2.
JUROS DE MORA
Os
juros de mora incidentes sobre os créditos tributários estaduais vencidos até
31 de dezembro de 1997 serão apurados em conformidade com a Resolução SEF nº
2.554/1994 (segundo art. 4º da Resolução SEF nº 2.880/1997), alterada pelas
Resoluções SEF nºs 2.816/1996 e 2.825/1996, inclusive
com aplicação da SELIC após 1º.12.1996. A partir de 1º.01.1998, aplica-se a
Resolução SEF nº 2.880/1997, mantida a incidência da SELIC.
Os
juros serão calculados a partir do mês seguinte ao vencimento do imposto e
incidirão sobre o valor atualizado acrescido da multa.
LE_0320
REF_LEST MG