REGULAMENTO DO ICMS - ALTERAÇÕES - MEF35973 - LEST MG
DECRETO Nº 47.868, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 128, de 20 de outubro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º A alínea “a” do item 20 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
20 |
(...) a) relacionados nos itens 6, 7, 10 a 13, 18 a 23, 25, 28, 29 a 34, 55 a 58, 62 e 63, desde que produzidos no Estado, e nos itens 1, 4, 5, 8, 9, 14 a 17, 24, 26, 27, 35 a 37, 44 a 48, 59 a 61, todos da Parte 6 deste anexo, observado o disposto nas alíneas “c” e “d”: |
(...) |
(...) |
(...) |
(...)”.
Art. 2º A Parte 6 do Anexo IV do RICMS fica acrescida do item 63, com a seguinte redação:
“(...)
63 |
Margarina e creme vegetal |
(...)”.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
(MG, 21.02.2020)
____________________
DECRETO Nº 47.874, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º Os enunciados das Partes 2 a 10, todas do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“PARTE 2
FERROS E AÇOS NÃO PLANOS
(a que se refere o item 10 da Parte 1 deste Anexo)
(...)
PARTE 3
PRODUTOS DA INDÚSTRIA AEROESPACIAL
(a que se refere o item 12 da Parte 1 deste Anexo)
(...)
PARTE 4
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
(a que se refere o item 17 da Parte 1 deste Anexo)
(...)
PARTE 5
MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
(a que se refere o item 18 da Parte 1 deste Anexo)
(...)
PARTE 6
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
(a que se refere o item 20 da Parte 1 deste Anexo)
(...)
PARTE 7
VEÍCULOS E CHASSIS
(a que se refere o item 29 da Parte 1 deste Anexo)
(...)
PARTE 8
VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
(a que se refere o item 31 da Parte 1 deste Anexo)
(...)
PARTE 9
PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO
(a que se refere o item 44 da Parte 1 deste Anexo)
(...)
PARTE 10
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
(a que se refere o item 45 da Parte 1 deste Anexo)”.
Art. 2º Os incisos III e IV do § 3º do art. 11-B da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11-B - .....................................................
§ 3º ................................................................
III - a alínea “f” do item 45 da Parte 1 do Anexo IV;
IV - a alínea “f” do item 49 da Parte 1 do Anexo IV;”.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de dezembro de 2019.
Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
(MG, 29.02.2020)
BOLE11050---WIN/INTER
REF_LEST