PORTARIA 930, DE 12 DE MARÇO DE 2020, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF35986 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 655 a 658, com a seguinte redação:

 

"

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655

Lata 251 a 349ml

Cruzeiro

62

2,22

656

PET PD 2000ml

Guaraná Popp

36

2,80

657

Lata 350ml

Água Tônica Capricho

93

2,40

658

PET PD 1000ml

Água Tônica Capricho / Zero

93

4,30

 

".

 

 

Art. 2°  O Anexo II da Portaria SUTRI nº 904, de 2019 ( LGL 2019\13060 ) , fica acrescido do item 19, com a seguinte redação:

 

"

.

.

.

.

.

19

PET PD 500 a 520ml

TNT (todos os sabores)

67

3,90

 

".

 

 

Art. 3°  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 904, de 2019, fica acrescido dos itens 255 a 259, com a seguinte redação:

 

"

.

.

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.

.

255

PET PD 2000ml

Magneto

67

8,05

256

Lata 250 a 270ml

Baly (todos os sabores)

93

3,50

257

Lata 473 a 500ml

Baly Brasil

93

4,99

258

PET PD 1000ml

Baly Brasil / Baly Frutas Tropicais

93

5,50

259

PET PD 2000ml

Baly Brasil / Baly Frutas Tropicais

93

7,50

 

".

 

Art. 4°  Ficam revogados os itens 9, 147 e 197 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 904, de 2019.

 

 

Art. 5°  Esta portaria entra em vigor em 17 de março de 2020.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 

Itamar Peixoto de Melo

 

Superintendente de Tributação em exercício

 

 

 

MEF35986

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