EMPRESAS DE FOMENTO COMERCIAL OU MERCANTIL - FACTORING - LAVAGEM DE DINHEIRO - PREVENÇÃO - PROCEDIMENTOS - MEF35988 - AD

 

 

RESOLUÇÃO COAF Nº 33, DE 6 DE MARÇO DE 2020.

 

Caixa de texto: OBSERVAÇÕES INFORMEF

	O Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, através da Resolução COAF nº 33/2020, altera a Resolução COAF nº 21/2012, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas empresas de fomento comercial, na forma do §1º do art. 14 da Lei nº 9.613/1998.
	O presente ato altera e estabelece que a Resolução COAF nº 21/2012 tem por objetivo estabelecer normas gerais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo a serem observadas pelas empresas de fomento comercial ou mercantil (factoring), em qualquer de suas modalidades.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Altera a Resolução nº 21, de 20 de dezembro de 2012, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas empresas de fomento comercial, na forma do §1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.

 

                O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 9º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019, torna público que o Plenário do Conselho, em sessão realizada em 5 de março de 2020, com fundamento no art. 8º, incisos I, II e IV, do referido Estatuto e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, deliberou e aprovou:

                Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 21, de 20 de dezembro de 2012, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                "Art. 1º A presente Resolução tem por objetivo estabelecer normas gerais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo a serem observadas pelas empresas de fomento comercial ou mercantil (factoring), em qualquer de suas modalidades.

                ..............................................................."(NR)

 

                Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO LIÁO

 

(DOU, 10.03.2020)

 

BOAD10222---WIN/INTER

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