PORTARIA 13, DE 10 DE MARÇO DE 2020, SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE/MG - MEF35991 - AD

 

 

Concede regime especial para que as instituições de educação imunes cumpram obrigação acessória de emissão de documentos fiscais.

 

 

 

O Subsecretário da Receita Municipal no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 17.174, de 27 de setembro de 2019, e a competência delegada por meio do art. 6º da Portaria SMFA nº 037, de 18 de março de 2019, e considerando:

 

I - que as instituições de educação que gozam de imunidade tributária ficaram sujeitas à emissão de nota fiscal de serviço ou nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) a partir da publicação do Decreto nº 17.174, de 2019;

 

II - que a emissão de NFS-e por parte das entidades imunes faz parte do Projeto Nacional de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) o qual está sendo desenvolvido de forma integrada pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), atendendo o Protocolo de Cooperação ENAT nº 02, de 7 de dezembro de 2007;

 

III - que a emissão de NFS-e objetiva padronizar e melhorar a qualidade das informações, racionalizando os custos e gerando maior eficácia no cumprimento das obrigações acessórias, em especial a dispensa da emissão e guarda de documentos em papel;

 

IV - que as instituições de educação imunes reportaram dificuldades para o cumprimento imediato das obrigações relacionadas com a emissão de NFS-e e solicitaram prazo para adequar os seus sistemas e capacitarem a área administrativa para utilização do Sistema de Emissão de NFS-e da Secretaria Municipal de Fazenda,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  Fica instituído regime especial para o cumprimento de obrigações tributárias acessórias, concernente à dispensa de emissão de notas fiscais de serviço e notas fiscais de serviço eletrônicas - NFS-e, às instituições de educação que tenham a imunidade tributária reconhecida na forma do Decreto nº 4.195, de 6 de abril de 1982, no período compreendido entre o início da vigência do Decreto nº 17.174, de 2019, em 28 de setembro de 2019, e o dia 31 de agosto de 2020, na forma autorizada no art. 95 deste decreto.

 

 

Art. 2°  No período previsto no art. 1º as instituições de educação imunes poderão obter a assistência técnica para adequarem seus sistemas informatizados e sanearem dúvidas ou obterem auxílio para a capacitação dos seus recursos humanos visando a correta utilização do sistema gerador de NFS-e da Secretaria Municipal de Fazenda por meio de agendamento de visita técnica, a ser realizada na sede da SMFA, no endereço eletrônico http://www.pbh.gov.br/bhissdigital , opção "Fale Conosco".

 

 

Art. 3°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 28 de setembro de 2019.

 

 

Belo Horizonte, 10 de março de 2020

 

Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes

 

Subsecretário da Receita Municipal

 

 

MEF35991

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