INSTRUÇÃO NORMATIVA 22, DE 17 DE MARÇO DE 2020, SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL - MEF35999 - LT

 

 

Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.

 

 

 

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso I, alínea "g", do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, resolve:

 

Art. 1°  Esta Instrução Normativa estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.

 

 

Art. 2°  Fica suspensa, por cento e vinte dias, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016 e a Orientação Normativa nº 1, de 2 de Janeiro de 2017.

 

§ 1º. A suspensão de que trata o caput não afeta a percepção de proventos ou pensões pelos beneficiários.

 

§ 2º. O disposto no caput não se aplica ao recadastramento de aposentado, pensionista ou anistiado político cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação desta Instrução Normativa.

 

 

Art. 3°  Durante o período de que trata o art. 2º, fica suspensa a realização de visitas técnicas para fins de comprovação de vida.

 

 

Art. 4°  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

WAGNER LENHART

 

 

MEF35999

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