PORTARIA SMFA Nº 12 DE 6 DE MARÇO DE 2020 - MEF36003 - AD

 

 

Disciplina a remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU em condomínios edilícios.

 

                O Subsecretário da Receita Municipal, no exercício de suas atribuições e considerando a competência delegada por meio do art. 6º da Portaria SMFA nº 037, de 18 de março de 2019, e o disposto no § 3º do art. 40 do Decreto nº 17.037, de 17 de dezembro de 2018,

                RESOLVE:

                Art. 1º Esta Portaria disciplina a remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU em condomínios edilícios.

                Art. 2º A remissão de IPTU em casos de danos materiais graves verificados nas áreas de uso comum de condomínios edilícios decorrentes de precipitações pluviométricas ou outros fatos naturais, observado o disposto no art. 40 do Decreto nº 17.037, de 2018, poderá ser concedida aos proprietários das unidades autônomas destes imóveis na proporção de suas respectivas frações ideais.

                Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                Belo Horizonte, 06 de março de 2020

 

Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes

Subsecretário da Receita Municipal

 

(DOM, 11.03.2020)

 

BOAD10223---WIN/INTER

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