RESOLUÇÃO 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020, COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL - MEF36008 - IR

 

 

Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.

 

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (LGL\2006\2236) , o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 (LGL\2007\2916) , e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007 ( LGL 2007\9165 ) , resolve:

 

Art. 1° Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea "a" do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (LGL\2006\2236) , apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:

 

I - o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

 

II - o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

 

III - o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

 

Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Presidente do Comitê

 

 

 

MEF36008

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