INSTRUÇÃO NORMATIVA 106, DE 18 DE MARÇO DE 2020, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MEF36009 - LT

 

 

Altera dispositivos da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008.

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 35014.070332/2020-39, resolve:

 

Art. 1° Alterar a Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 94, de 19 de maio de 2008, Seção 1, págs. 102/104, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 13. (...)

 

I - o número de prestações não poderá exceder a 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas;

 

II - a taxa de juros não poderá ser superior a um inteiro e oitenta centésimos por cento (1,80%) ao mês, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo;" (NR)

 

"Artigo 16. (...)

 

III - a taxa de juros não poderá ser superior a dois inteiros e setenta centésimos por cento (2,70%) de forma que expresse o custo efetivo;" (NR)

 

 Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 23 de março de 2020.

 

 

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

 

 

 

MEF_36009

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