TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS -
ISONOMIA SALARIAL - MEF36011 - LT
PROCESSO TRT/RO Nº
0011077-24.2015.5.03.0017
Recorrente
: Vânia de Fátima Dias de Souza
Recorrido : AEC Centro de
Contatos S/A, Companhia de Saneamento de Minas Gerais Copasa MG
Relator : José Eduardo de Resende Chaves Júnior
E M E N T A
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL.
O objetivo da terceirização é aumentar a eficiência com maior produtividade
decorrente da especialização dos serviços. Tal aumento da eficiência, entretanto,
não pode comportar redução na esfera social do prestador imediato dos serviços
- o empregado - senão do objeto que será produzido em maior escala, em razão da
especialização do trabalhador e da descentralização da mão de obra. Com efeito,
se o trabalhador temporário, que permanece provisoriamente no contexto da
empresa-cliente, tem assegurado por preceito legal expresso tal proteção, não
seria razoável considerar que o trabalhador (como a reclamante) que labora de
forma permanente em benefício do tomador de serviços, tenha
menos direitos.
(TRT/3ª R., Pje, 20.09.2016)
BOLT7853---WIN/INTER
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