TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ISONOMIA SALARIAL - MEF36011 - LT

 

 

 

PROCESSO TRT/RO 0011077-24.2015.5.03.0017

 

Recorrente : Vânia de Fátima Dias de Souza

Recorrido   : AEC Centro de Contatos S/A, Companhia de Saneamento de Minas Gerais Copasa MG

Relator       : José Eduardo de Resende Chaves Júnior

 

E M E N T A

 

                TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL. O objetivo da terceirização é aumentar a eficiência com maior produtividade decorrente da especialização dos serviços. Tal aumento da eficiência, entretanto, não pode comportar redução na esfera social do prestador imediato dos serviços - o empregado - senão do objeto que será produzido em maior escala, em razão da especialização do trabalhador e da descentralização da mão de obra. Com efeito, se o trabalhador temporário, que permanece provisoriamente no contexto da empresa-cliente, tem assegurado por preceito legal expresso tal proteção, não seria razoável considerar que o trabalhador (como a reclamante) que labora de forma permanente em benefício do tomador de serviços, tenha menos direitos.

 

(TRT/3ª R., Pje, 20.09.2016)

 

BOLT7853---WIN/INTER

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