RESOLUÇÃO 5355, DE 25 DE MARÇO DE 2020, SECRETARIA DA FAZENDA DE MINAS GERAIS - MEF36034 - LEST MG

 

 

Altera a Resolução nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019, que estabelece obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.

 

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 36-B da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  Os incisos VI e VII do caput do art. 2º da Resolução nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 2º (...)

 

VI - 1º de setembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) observado o disposto nos §§ 4º a 6º;

 

VII - 1º dezembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), observado o disposto nos §§ 4º a 7º.".

 

 

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 25 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

 

Secretário de Estado de Fazenda

 

 

MEF36034

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