DECRETO 47900, DE 27 DE MARÇO DE 2020, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF36044 - LEST MG

 

 

Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA -, aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003.

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  O § 6º do art. 7º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA -, aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 7º (...)

 

§ 6º. Nas hipóteses de furto ou roubo de veículo, comprovadas mediante consulta a ser efetuada pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - no sistema informatizado do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais - Detran-MG - em que conste o respectivo impedimento, serão observados os seguintes critérios para a restituição e isenção do IPVA:"

 

 

Art. 2°  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 27 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

MEF36044

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