PORTARIA 933, DE 30 DE MARÇO DE 2020, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF36053 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

 

 

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.168

Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739

Até 5 kg

Básico

3,68

1.169

Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739

Acima de 5 kg

Básico

3,48

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.171

Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739

Acima de 5 kg

Standard

4,59

1.172

Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739

Até 5 kg

Premium

13,75

1.173

Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739

Acima de 5 kg

Premium

7,12

1.174

Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739

Até 5 kg

Super Premium - alimento coadjuvante

43,00

1.175

Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739

Acima de 5 kg

Super Premium - alimento coadjuvante

28,72

1.176

Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739

Até 5 kg

Super Premium - alimento completo

31,78

1.177

Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739

Acima de 5 kg

Super Premium - alimento completo

12,18

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

 

".

 

 Art. 2°  O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.120

Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739

Até 5 kg

Premium

15,50

2.121

Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739

Acima de 5 kg

Premium

9,18

2.122

Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739

Até 5 kg

Super Premium - alimento coadjuvante

50,16

2.123

Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739

Até 5 kg

Super Premium - alimento completo

39,80

2.124

Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739

Acima de 5 kg

Super Premium - alimento completo

21,80

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

 

".

 

Art. 3°  O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, fica acrescido do subitem 1.236, com a seguinte redação:

 

"

.

.

.

.

.

1.236

FVO - Brasília Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 08.471.163

Acima de 5 kg

Standard

6,53

 

".

 

 Art. 4°  O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, fica acrescido dos subitens 2.172 a 2.174, com a seguinte redação:

 

"

.

.

.

.

.

2.172

FVO - Brasília Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 08.471.163

Até 5 kg

Básico

4,85

2.173

FVO - Brasília Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 08.471.163

Acima de 5 kg

Básico

3,55

2.174

FVO - Brasília Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 08.471.163

Até 5 kg

Premium

11,22

 

" .

 

 

Art. 5°  O art. 6º da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2019, produzindo efeitos até 30 de setembro de 2020."

 

 

Art. 6°  Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2020.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF36053

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