INSTRUÇÃO NORMATIVA 1930, DE 01 DE ABRIL DE 2020, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF36054 - IR

 

 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil.

 

 

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 14 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

 

Art. 1°  A Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 7º A Declaração de Ajuste anual deve ser apresentada no período de 2 de março a 30 de junho de 2020, pela internet, mediante a utilização:

 

(...)" (NR)

 

"Artigo 12. (...)

 

§ 3º. (...)

 

a) até 10 de junho de 2020, para a quota única ou a partir da 1ª (primeira) quota; e

 

b) entre 11 de junho e o último dia do prazo previsto no art. 7º, a partir da 2ª (segunda) quota;

 

(...)" (NR)

 

 

Art. 2°  Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõem sobre a obrigatoriedade de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, e sobre as hipóteses de dispensa, respectivamente.

 

 

Art. 3°  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

 

MEF36054

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