COMUNICADO 2, DE 19 DE MAIO DE 2020, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF36321 - LEST MG

 

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a nova redação ao Capítulo XXVI da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS,

 

COMUNICA que o Decreto nº 47.947, de 14 de maio de 2020, será alterado para produzir efeitos a partir do primeiro dia útil do segundo mês subsequente ao de sua publicação, ou seja, 1º de julho de 2020.

 

A alteração faz-se necessária para que os destinatários da norma possam adaptar seus sistemas às novas formas de emissão de documentos fiscais e outras determinações previstas no Decreto nº 47.947, de 2020.

 

O decreto que promoverá a alteração terá o efeito de acobertar as operações em andamento e as realizadas a partir do dia 15 de maio até o dia 30 de junho de 2020, de modo que os contribuintes deverão observar a legislação anterior à publicação do Decreto 47.947/2020 até sua efetiva produção de efeitos a partir de 1º de julho de 2020.

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2020.

 

MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES

 

Superintendente de Tributação

 

 

 

 

MEF36321

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