ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 7, DE 21 DE MAIO DE 2020, COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS - MEF36326 - AD
Altera o Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 e o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, declara:
Art. 1° Fica aprovado o Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo, que corrige a numeração sequencial dos itens de inscrição e substitui o texto dos itens 1.1.44, 1.1.46, 1.1.51, 1.1.52 e 1.1.53 do Anexo VIII, da Instrução Normativa nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 1 de junho de 2020.
CLOVIS BELBUTE PERES
ANEXO ÚNICO
1.1.31 |
Sociedade Simples Ltda: NJ 224-0. |
Data de registro do contrato social. |
Contrato social registrado no RCPJ. |
CC, artigos 981 a 985, 997 a 1.032, 1.052 a 1.086. |
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1.1.41 |
Serviço Notarial e Registral (Cartório): NJ 303-4. |
Data de vigência do ato legal. |
Ato legal de criação do cartório, acompanhado do ato de nomeação do seu titular, publicados na forma da lei. |
CF, art. 236, artigo 32 do ADCT; Lei 8.935/94, artigos 3º, 14, 43, 50. |
1.1.42 |
Fundação Privada: NJ 306- 9. |
Data de registro do estatuto. |
Estatuto, acompanhado da ata de nomeação de seu dirigente, registrados no RCPJ. |
CC, artigos 62 a 68. |
1.1.43 |
Serviço Social Autônomo: NJ 307-7. |
Data de registro do estatuto. |
Estatuto, acompanhado da ata de assembleia de constituição e de eleição/posse do seu dirigente, registrados no RCPJ. |
CC, artigos 53 a 60; Lei 6.015/73, artigos 114, 120. |
1.1.44 |
Condomínio Edilício: NJ 308-5. |
Data de registro da convenção OU da assembleia que deliberou sobre a inscrição no CNPJ. |
Convenção do condomínio registrada no RI, acompanhada da ata de assembleia de eleição do síndico, registrada no RTD; OU Certidão emitida pelo RI que confirme o registro do Memorial de Incorporação do condomínio, acompanhada da ata de assembleia que deliberou sobre a inscrição no CNPJ, bem como da ata de assembleia de eleição do síndico, registradas no RTD. |
CC, artigos 1.332 a 1.334, 1.347, 1.348; Lei 4.591/64, artigos 3º, 7º, 9º, 22, 32. |
1.1.45 |
Comissão de Conciliação Prévia: NJ 310-7. |
Data de registro do regimento, acordo ou convenção. |
Regimento interno, registrado no MTE, caso se trate de Comissão de Empresa(s); OU Acordo coletivo de trabalho, registrado no MTE, quando se tratar de Comissão Sindical (empresa/sindicato); OU Convenção coletiva de trabalho, registrada no MTE, caso se trate de Comissão Intersindical. |
Decreto-Lei 5.452/43, artigos 625-A a 625-C; Portaria MTE 329/2002, artigos 1º, 2º, 5º. |
1.1.46 |
Entidade de Mediação e Arbitragem: NJ 311-5. |
Data de registro do ato constitutivo. |
De acordo com a forma jurídica adotada (Associação, Sociedade etc.). |
Lei 9.307/96, artigo 13. |
1.1.47 |
Entidade Sindical: NJ 313-1. |
Data de registro do estatuto. |
Estatuto, acompanhado da ata de assembleia de constituição e de eleição/posse do seu dirigente, registrados no RCPJ. |
CF, artigo 8º; CC, artigo 53 a 60; Decreto-Lei 5.452/43, artigos 511, 512, 515 a 523, 558, 561, 562, 564; Lei 6.015/73, artigos 114, 120, 127. |
1.1.48 |
Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras: NJ 320-4. OBS.: O primeiro estabelecimento da entidade estrangeira no Brasil deve ser inscrito como estabelecimento matriz. |
Data de registro do ato de deliberação. |
Ato de deliberação sobre a instalação do primeiro estabelecimento da fundação ou da associação estrangeira no Brasil, acompanhado do ato de nomeação do seu representante no País, registrados no RCPJ. |
CC, artigos 1.134 a 1.141; Decreto Lei 4.657/42, artigo 11; Lei 6.015/73, artigos 114, 120, 148. |
1.1.49 |
Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior: NJ 321-2. OBS.: A inscrição ocorre na Receita Federal somente em decorrência das situações previstas nos itens 1 a 5 da alínea "a" do inciso XV do artigo 4º. |
Data da transmissão da solicitação de inscrição. |
1) Ato de constituição da entidade estrangeira;2) Ato que demonstre os poderes de administração do representante legal no país de origem da entidade estrangeira, caso tal informação não conste do ato de constituição; 3) Documento de identificação do representante legal no país de origem; 4) Ato de nomeação do representante da entidade no Brasil a que se refere o § 1º do artigo 7º, acompanhado do seu documento de identificação; OBS.: Todos os documentos emitidos no exterior devem ser autenticados por repartição consular brasileira e estar acompanhados de sua tradução juramentada, se redigidos em língua estrangeira.
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CC, artigo 224. Decreto 84.451/80, artigos 1º, 2º. Decreto 13.609/43, artigos 18, 20. |
1.1.50 |
Organização Religiosa: NJ 322-0. |
Data de registro do estatuto. |
Estatuto, acompanhado da ata de assembleia de constituição e de eleição/posse do seu dirigente, registrados no RCPJ. |
CC, artigos 44 a 46; Lei 6.015/73, artigos 114, 120, 127. |
1.1.51 |
Organização Religiosa - Igreja Católica (Paróquias, Dioceses e Arquidioceses): NJ 322-0. |
Data de registro do documento. |
Documento emitido pela Igreja Católica, acompanhado do ato de designação do titular da respectiva representação, registrados no RCPJ. |
CC, artigos 221, 2.031. |
1.1.52 |
Comunidade Indígena: NJ 323-9. |
Data da transmissão da solicitação de inscrição. |
Certidão emitida pela Funai contendo o nome da comunidade, seu endereço e representante. |
Lei 6.001/73, artigo 3º. |
1.1.53 |
Fundo Privado: NJ 324-7. |
Data de registro do estatuto. |
Estatuto registrado no RCPJ. |
Lei 11.079/2004, artigos 16 e 17. |
1.1.54 |
Órgão de Direção Nacional de Partido Político: NJ 325-5. |
Data de registro do estatuto no RCPJ |
Estatuto, acompanhado do ato de constituição do órgão partidário e de designação de seus dirigentes, registrados no RCPJ do local de sua sede. |
CF, artigo 17; CC, artigo 44; Lei 9.096/95, artigo 8º alterado pela Lei 13.877/2019. |
1.1.55 |
Órgão de Direção Regional de Partido Político: NJ 326-3. |
Data de registro do ato de constituição no RCPJ |
Ato de constituição do órgão partidário e de designação de seus dirigentes, registrado no RCPJ. |
CF, artigo 17; Lei 9.096/95, artigo 10º §2 alterado pela Lei 13.877/2019. |
1.1.56 |
Órgão de Direção Local de Partido Político: NJ 327-1. |
Data de registro do ato de constituição no RCPJ |
Ato de constituição do órgão partidário e de designação de seus dirigentes, registrado no RCPJ. |
CF, artigo 17; Lei 9.096/95, artigo 10º §2 alterado pela Lei 13.877/2019. |
1.1.57 |
Organização Social (OS): NJ 330-1. |
Data de registro do estatuto. |
De acordo com a forma jurídica adotada (Associação, Fundação etc.), acompanhado do ato administrativo de qualificação como OS, publicado na forma da lei. |
Lei 9.637/98, artigos 1º, 2º, 11. |
1.1.58 |
Associação Privada: NJ 399-9. |
Data de registro do estatuto. |
Estatuto, acompanhado da ata de assembleia de constituição e de eleição/posse do seu dirigente, registrados no RCPJ. |
CC, artigos 53 a 60; Lei 6.015/73, artigos 114, 120. Lei 9.532/97, artigos 12 a 15. |
1.1.59 |
Empresa Individual Imobiliária - Incorporação Imobiliária ou Loteamento de Terreno: NJ 401-4. |
Data de registro do empreendimento OU data da primeira alienação de unidade imobiliária ou lote de terreno. |
Certidão emitida pelo RI, comprovando o registro do empreendimento, caso tenha sido registrado; OU Documento que comprove a existência de qualquer ajuste preliminar que caracterize a alienação de unidade imobiliária ou lote de terreno, ainda que sem registro em cartório. |
Decreto-Lei 1.381/74, artigos 1º, 3º, 6º, 7º, 9º. |
1.1.60 |
Empresa Individual Imobiliária - Desmembramento de Imóvel Rural: NJ 401-4. |
Data de registro do empreendimento OU data da décima primeira alienação de quinhão do imóvel rural. |
Certidão emitida pelo RI, comprovando o registro do desmembramento do imóvel rural em mais de 10 (dez) lotes, caso tenha sido registrado; OU Documentos que comprovem a existência de qualquer ajuste preliminar que caracterize a alienação de mais de 10 (dez) quinhões do imóvel rural, ainda que sem registro em cartório. |
Decreto-Lei 1.381/74, artigos 1º, 3º, 6º, 7º, 9º; Decreto-Lei 1.510/76, artigo 11. |
1.1.61 |
Produtor Rural (Pessoa Física): NJ 412-0. |
Data do preenchimento da solicitação. |
Definido pelo convenente. |
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1.1.62 |
Organização Internacional: NJ 501-0. |
Data de criação da representação no Brasil OU da transmissão da solicitação de inscrição. |
Declaração emitida pelo MRE, contendo o nome do representante da organização internacional no Brasil e, se conhecida, a data de criação da representação. |
Organização Internacional: NJ 501-0. |
1.1.63 |
Representação Diplomática Estrangeira: NJ 502-9. |
Data de criação da representação no Brasil OU da transmissão da solicitação de inscrição. |
Declaração emitida pelo MRE, contendo o nome do representante diplomático no Brasil e, se conhecida, a data de criação da representação. |
Representação Diplomática Estrangeira: NJ 502-9. |
1.1.64 |
Outras Instituições Extraterritoriais: NJ 5037. |
Data de criação da representação no Brasil OU da transmissão da solicitação de inscrição. |
Declaração emitida pelo MRE, contendo o nome do representante da instituição no Brasil e, se conhecida, a data de criação da representação. |
Outras Instituições Extraterritoriais: NJ 5037. |
MEF36326
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