ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE PRINCIPAL DO ESTABELECIMENTO - CNAE - ORIENTAÇÃO DA RECEITA ESTADUAL - MEF36329 - LEST MG

 

Consulta nº :  128/2019

PTA nº         :  45.000018016-35

Consulente  :  Medquímica Indústria Farmacêutica Ltda.

Origem       :  Juiz de Fora - MG

 

E M E N T A

 

                ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE PRINCIPAL DO ESTABELECIMENTO - CNAE -A atividade principal do estabelecimento será classificada segundo Roteiro da Codificação estabelecido pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), criada pelo Decreto Federal nº 1.264, de 11 de outubro de 1994, conforme preceitua o parágrafo único do art. 101 do RICMS/2002.

 

                EXPOSIÇÃO

                A Consulente apura o ICMS pela sistemática de débito e crédito e tem como atividade principal informada no cadastro estadual a fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano (CNAE 2121-1/01).

Informa ser titular do Regime Especial/e-PTA nº 45.000000385-21 e possuir duas unidades estabelecidas em Minas Gerais, sendo uma sua matriz.

                Relaciona suas CNAEs secundárias e afirma que a matriz atua como escritório administrativo e a filial como unidade produtiva operacional e de faturamento.

                Com dúvida sobre a correta interpretação da legislação tributária, formula a presente consulta.

 

                CONSULTA

                Considerando-se que a matriz não realiza mais atividades produtivas e de comércio, qual deve ser a classificação de sua atividade principal e as qualificações corretas?

 

                RESPOSTA

                Nos termos do art. 101 do RICMS/2002:

 

                Art. 101.  A principal atividade econômica de cada estabelecimento do contribuinte será classificada e codificada de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), constante do Anexo XIV.

                (950)  Parágrafo único.  A atividade principal do estabelecimento será classificada segundo Roteiro da Codificação estabelecido pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), criada pelo Decreto Federal nº 1.264, de 11 de outubro de 1994.

 

                A CONCLA criou a Subcomissão Técnica da CNAE - Subclasses com a finalidade de orientar a administração tributária federal, estadual e municipal que venha a adotar esta classificação, responsabilizando-se pelo desenvolvimento de instrumentos de apoio e adaptações que se fizerem necessárias, conforme art. 2º da Resolução CONCLA nº 001/98, publicada no Diário Oficial da União em 26/06/1998.

                A referida Subcomissão Técnica elaborou o Manual de Orientação da Codificação na CNAE Subclasses, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://subcomissaocnae.fazenda.pr.gov.br/UserFiles/File/CNAE/Manual+CNAE+2-1+-+alterado+15-12-2011.pdf.

                Constam do referido Manual as seguintes orientações:

 

                CAPÍTULO III - ATRIBUIÇÃO DO CÓDIGO CNAE SUBCLASSES

                (...)

                Nos cadastros da administração tributária, a subclasse CNAE é aplicada a cada unidade inscrita, ou seja, a cada estabelecimento de pessoa jurídica ou física, em um endereço de atuação específico. O estabelecimento é classificado em uma determinada subclasse CNAE quando suas atividades estão contidas no âmbito desta subclasse.

                3.1 Atividades principal e secundárias x atividades auxiliares

                Uma empresa, para atingir seus objetivos, desenvolve atividades de mercado (principal e secundárias) e outras que são consideradas atividades auxiliares. Como a subclasse CNAE classifica somente atividades de mercado (principal e secundárias), primeiramente é preciso identificá-las dentre as várias atividades exercidas pelo estabelecimento. Para isso, é necessário estabelecer a distinção entre atividades de mercado (principal e secundárias) e as atividades auxiliares (vide 5.2)

                (...)

                2. Atividades auxiliares: são atividades de apoio administrativo ou técnico, exercidas no âmbito da empresa, voltadas à criação das condições necessárias para o exercício de suas atividades principal e secundárias e desenvolvidas intencionalmente para serem consumidas dentro da empresa. Os exemplos mais comuns de atividades auxiliares são: as funções de gestão gerencial e administrativas; o transporte próprio; os serviços de manutenção de prédios, máquinas e equipamentos; o armazenamento próprio; compras e promoção de vendas; limpeza; segurança; informática.

                (...)

                As atividades auxiliares podem ser exercidas em estabelecimentos, junto com as atividades de mercado, principal e secundárias, ou em estabelecimentos separados (local próprio). Neste último caso, constitui uma unidade auxiliar.

                Normas para o tratamento das atividades auxiliares na aplicação da CNAE Subclasses:

                (...)

                Caso 2: atividades auxiliares exercidas em local separado, constituindo unidades auxiliares: a estas unidades deverá ser atribuído o código subclasse CNAE do estabelecimento ao qual serve. Caso a unidade auxiliar atenda a mais de um estabelecimento da empresa, deverá lhe ser atribuído o código da subclasse CNAE da unidade de produção com valor adicionado de maior peso relativo, aceitando-se, a título de simplificação, o código da atividade principal da empresa como um todo.

                (...)

                CAPÍTULO V - ATIVIDADE ECONÔMICA X OUTRAS CLASSIFICAÇÕES

                (...)

                5.2 Tipo de estabelecimento x Atividade Econômica

                (...)

                Em relação à atribuição do código de atividade às unidades auxiliares, a Subcomissão Técnica da subclasse CNAE acordou a atribuição do mesmo código CNAE do estabelecimento a que serve.

                Exemplo: Bolsa de Valores de determinada praça com unidades administrativas/ escritórios de contatos em vários outros Estados.

                • Estabelecimento sede onde opera a Bolsa de Valores: Atividade: CNAE 6611-8/01 Bolsa de Valores Tipo de estabelecimento: sede com atividade operativa de mercado

                • Escritórios de contato em vários estados: Atividade: CNAE 6611-8/01 Bolsa de Valores Tipo de estabelecimento: auxiliar/apoio - escritório de contato.

 

                Seguindo as orientações acima, bem como outras contidas no Manual de Orientação da Codificação na CNAE Subclasses, a Consulente poderá efetuar a classificação da atividade principal de seus estabelecimentos.

                Caso necessite de maiores informações quanto à correta codificação a ser adotada, podem ser obtidas junto ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme orientação contida no seguinte endereço eletrônico: http://subcomissaocnae.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=6.

                DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 4 de julho de 2019.

 

Marcela Amaral de Almeida

Assessora

Divisão de Orientação Tributária

 

Ricardo Wagner Lucas Cardoso

Coordenador

Divisão de Orientação Tributária

 

De acordo.

 

Ricardo Luiz Oliveira de Souza

Diretor de Orientação e Legislação Tributária

 

De acordo.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação

BOLE10953---WIN/INTER

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