CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - EMISSÃO IRREGULAR DE DOCUMENTO FISCAL - FALTA DE INDICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS - MEF36330 - LEST  MG

 

Acórdão nº: 23.362/19/1ª

Rito: Sumário

PTA/AI nº: 01.001179879-97

Impugnação nº: 40.010147375-15

Impugnante: Help Farma Produtos Farmacêuticos Eireli

Origem: DF/BH-4 - Belo Horizonte

CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA. Nos termos do art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, o prazo decadencial aplicável ao lançamento de ofício é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. No caso dos autos, não se encontra decaído o direito da Fazenda Pública Estadual de constituir o crédito tributário.

OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - EMISSÃO IRREGULAR DE DOCUMENTO FISCAL - FALTA DE INDICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. Considerando que o contribuinte deixou de consignar em documento fiscal a base de cálculo do ICMS em virtude de decisão judicial (Mandado de Segurança) prolatada, à época da ocorrência dos fatos geradores, em favor do respectivo adquirente das mercadorias, não se afigura caracterizada a infração a que se refere o art. 55, inciso XXXVII, da Lei nº 6.763/75. Decadência não reconhecida. Decisão por maioria de votos. Lançamento improcedente. Decisão unânime.Sala das Sessões, 01 de agosto de 2019.

Presidente/Relator designado: Manoel Nazareno Procópio de Moura Júnior

(CC/MG, DE/MG, 06.09.2019)

 

 

BOLE10857---WIN/INTER

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