PROTOCOLOS ICMS Nºs 1 A 3/2020 - MEF36340 - LEST MG

 

 

PROTOCOLO ICMS 01/20, DE 9 DE ABRIL DE 2020.

 

Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Protocolo ICMS 40/19, que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto de Santos, na hipótese que especifica.

 

                Os Estados de Goiás, Minas Gerais e São Paulo, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda e Economia, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

 

P R O T O C O L O

 

                Cláusula primeira. Fica o Estado de Goiás incluído nas disposições do Protocolo ICMS 40/19, de 1º de julho de 2019.

                Cláusula segunda. Fica acrescido o item 3 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 40/19, com a seguinte redação:

 

3

Rumo Malha Central S.A

33.572.408/0002-78

10.776.769-4

Anápolis-GO

 

                Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

 

(DOU,13.04.2020)

 

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PROTOCOLO/ICMS 02/20, DE 13 DE ABRIL DE 2020.

 

Altera o Protocolo ICMS 32/92, que que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica.

 

                Os Estados do Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças e Economia, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

 

P R O T O C O L O

 

                Cláusula primeira. Fica o Estado de Goiás excluído do Protocolo ICMS 32/92, de 30 de julho de 1992.

                Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

(DOU. 14.04.2020)

 

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PROTOCOLO ICMS 03/20, DE 13 DE ABRIL DE 2020

 

Dispõe sobre a não aplicação, ao Estado do Rio Grande do Sul, de dispositivos do Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.

 

                Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996

 

P R O T O C O L O

 

                Cláusula primeira. As disposições do Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, não se aplicam às operações com água mineral, potável ou natural, em embalagem plástica retornável com volume igual ou superior a 20 (vinte) litros destinadas ao Estado do Rio Grande do Sul.

                Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Diretor do CONFAZ

 

(DOU. 14.04.2020)

 

BOLE11091---WIN/INTER

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