REGULAMENTO DO ICMS - ALTERAÇÕES - MEF36343 - LEST MG

 

 

DECRETO Nº 47.916, DE 13 DE ABRIL DE 2020.

 

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo

Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

                O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

                DECRETA:

                Art. 1º O § 1º do art. 10-A do Anexo VIII do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                “Art. 10-A. ......................................................

                § 1º O contribuinte deverá apresentar o DANFE relativo à NF-e emitida nos termos do inciso

                II do caput, até o terceiro dia a contar da autorização de uso, para visto do titular da Delegacia Fiscal, acompanhado do demonstrativo do crédito acumulado recebido em transferência, os valores já utilizados para compensação e o saldo remanescente, se for o caso.”.

 

                Art. 2º O caput do art. 27 do Anexo VIII do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                “Art. 27 Até 31 de janeiro de 2021, a título de pagamento pela aquisição de caminhonete destinada ao transporte exclusivo de carga, com carroceria aberta ou furgão, de caminhão, de trator, de máquina ou equipamento, novos, destinados a integrar o ativo imobilizado do adquirente, poderão ser transferidos para estabelecimento industrial fabricante situado neste Estado:”.

 

                Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.

                Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

(MG, 14.04.2020)

 

BOLE11092---WIN/INTER

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