DECRETO 10377, DE 27 DE MAIO DE 2020 - MEF36352 - AD

 

 

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.

 

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere os art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 153, § 1º, da Constituição, na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 8º (...)

 

XXXI - efetuada por intermédio da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP ou por seus agentes financeiros, com recursos dessa empresa pública;

 

XXXII - destinada, nos termos do disposto no §3º do art. 6º da Lei nº 12.793, de 2 de abril de 2013, ao financiamento de projetos de infraestrutura de logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo federal; e

 

XXXIII - contratada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, destinada à cobertura, total ou parcial, de deficit e de antecipação de receita, incorridas pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica nos termos do disposto no Decreto nº 10.350, de 18 de maio de 2020.

 

(...)" (NR)

 

 

Art. 2°  A redução de alíquota de que trata o inciso XXXIII do caput do art. 8º do Decreto nº 6.306, de 2007, somente se aplica aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

 

 

Art. 3°  Fica revogado o inciso XXIX do caput do art. 8º do Decreto nº 6.306, de 2007.

 

 

Art. 4°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 27 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

 

Paulo Guedes

 

 

MEF36352

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