ALÍQUOTA DE ICMS - DIFERENCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO - SIMPLES NACIONAL - MEF36364 - LEST MG

 

 

Acórdão nº: 23.388/19/1ª

Rito: Sumário

PTA/AI nº: 01.001174355-52

Impugnação nº: 40.010147894-18

Impugnante: J.N.C Comércio de Artigos do Vestuário Ltda

Origem: DFT/Poços de Caldas

ALÍQUOTA DE ICMS - DIFERENCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO - SIMPLES NACIONAL. Constatada a falta de recolhimento de ICMS devido a título de antecipação de imposto, correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, relativo à aquisição de mercadorias por microempresa/empresa de pequeno porte situada em Minas Gerais, proveniente de outra unidade da Federação, conforme previsto no § 14º do art. 42 do RICMS/02. Infração caracterizada. Corretas as exigências de ICMS e Multa de Revalidação prevista no inciso II do art. 56 da Lei nº 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime.

Sala das Sessões, 27 de agosto de 2019.

Relatora: Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri

Presidente / Revisor: Manoel Nazareno Procópio de Moura Júnior

(CC/MG, DE/MG, 06.09.2019)

 

 

BOLE10870---WIN/INTER

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