PORTARIA 952, DE 27 DE MAIO DE 2020, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF36373 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 4.368 e 22.1.103, com a seguinte redação:

 

"

(...)

(...)

(...)

(...)

4.368

Original D'Minas Virote Ouro/Prata

pet de 361 a 520 ml

2,79

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.103

Original D'Minas Virote (sabores)

pet de 361 a 520 ml

2,99

(...)

(...)

(...)

(...)

 

".

 

* Artigo retificado no DOE-MG 30.05.2020.

 

 

Art. 2°  Os itens 4.179 e 4.180 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"

.

.

.

.

4.179

Meia Lua

de 661 a 760 ml

22,00

4.180

Meia Lua

de 521 a 660 ml

18,00

 

".

 

Art. 3°  Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2020.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 27 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

 

 

MEF36373

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