PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS - PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP - DISTRIBUIÇÃO AOS PARTICIPANTES DO SALDO REGISTRADO NA RUBRICA “RESERVA PARA AJUSTE DE COTAS” - DISPOSIÇÕES - MEF36375 - LT

 

 

RESOLUÇÃO CD/PIS/PASEP Nº 2, DE 19 DE MAIO DE 2020.

 

 

 

                O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.978, de 20 de agosto de 2019, combinado com o disposto no art. 12 da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996,

                RESOLVE:

                Art. 1º Autorizar a distribuição aos participantes do saldo registrado na rubrica "Reserva para Ajuste de Cotas" em 30.04.2020, somada às demais reservas e retenções.

                Parágrafo único. A distribuição de que trata este inciso será efetuada mediante crédito na conta individual do participante, na data-base de 31.05.2020, de valor correspondente a 1,200% do saldo da respectiva conta antes do crédito da atualização monetária.

                Art. 2º Autorizar, também, os créditos de que serão efetuados no encerramento do exercício financeiro 2019/2020, mediante a aplicação dos percentuais abaixo discriminados sobre o saldo da conta individual do participante após a distribuição da reserva de que trata o art. 1º:

                I atualização monetária, 0,000%, conforme art. 12 da Lei nº 9.365/1996 e Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.131/1994;

                II juros, 2,747%; e

                III resultado líquido adicional, 2,217%.

                Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ADRIANO PEREIRA DE PAULA

Coordenador

(DOU, 20.05.2020)

 

BOLT8039---WIN/INTER

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