PORTARIA 173, DE 03 DE JUNHO DE 2020, SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DE MINAS GERAIS  - MEF36390 - LEST MG

 

 

Altera o Anexo Único da Portaria SRE nº 164, de 14 de setembro de 2018, que identifica os Protocolos ICMS firmados pelo Estado de Minas Gerais que estabelecem a suspensão da incidência do imposto, nos termos do inciso III do art. 19 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 19 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  O Anexo Único da Portaria SRE nº 164, de 14 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"

PROTOCOLO ICMS

HIPÓTESE

UNIDADES FEDERADAS

EFICÁCIA ATÉ

40/06

Dispõe sobre a operação interestadual de remessa de café cru ou em grão, realizada por produtor rural, para cooperativa a que estiver filiado, ou armazém geral, localizados em outra unidade da Federação, com suspensão da incidência do ICMS, mediante Regime Especial de Tributação.

MG e SP

Indeterminada

85/08

Dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Uberlândia - MG.

MG e AM

30/09/2022

132/08

Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS.

MG e GO

Indeterminada

 

".

 

Art. 2°  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 

Osvaldo Lage Scavazza

 

Subsecretário da Receita Estadual

 

 

MEF36390

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