SIMPLES NACIONAL - ELABORAÇÃO DE SOFTWARE - MEF36400 - IR

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 24, DE 23 DE MARÇO DE 2020

 

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

 

                ELABORAÇÃO DE SOFTWARE.

                Observados os requisitos legais, é permitida aos optantes pelo Simples Nacional a elaboração de programas de computador - código CNAE 6202-3/00 -, inclusive fora do estabelecimento do optante.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18, § 5º-D, inciso IV; Resolução CGSN nº 150, de 2019, art. 2º.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 01.04.2020)

 

BOIR6392---WIN/INTER

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